Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 21/03/2011 00:00. Atualizada em: 21/03/2011 00:00.

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora que sofria humilhações

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais  a uma ex-empregada que sofria constantes humilhações.  Conforme informações do processo, a autora era habitualmente ofendida por uma das sócias da ré, inclusive quando esteve grávida. Segundo consta nos autos, a sócia  chegou a jogar tapetes contra o ventre da reclamante, dizendo que ela deveria abortar a criança, entre outros impropérios.

Depoimentos de duas testemunhas confirmaram as agressões e o evidente abalo psicológico da  autora em diversas oportunidades.  Com base nas provas, o  Juiz André Vasconcellos Vieira, atuando na 3ª Vara  do Trabalho de São Leopoldo, julgou procedente  o pedido de  indenização. 

A  8ª Turma manteve a decisão do primeiro grau, entendendo que no ambiente de trabalho deve imperar o respeito mútuo entre empregado e empregador.  Como destaca o relator do acórdão, Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho:  "O trabalhador quando sai de casa para prover seu sustento tem o direito de ser tratado com respeito e urbanidade pelo seu empregador(...) A Justiça do Trabalho, a quem incumbe fazer respeitar a ordem juslaboral, não pode tolerar condutas dessa natureza. Se é verdade que o empregado não pode fazer brincadeiras de mau gosto com seu empregador, ou será despedido, também é verdade que ao empregador é vedada essa prática, ou indenizará o trabalhador".

Cabe recurso.

Processo 0000144-60.2010.5.04.0333

 

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