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Publicada em: 14/06/2011 00:00. Atualizada em: 14/06/2011 00:00.

TRT-RS edita duas novas súmulas

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O Tribunal Pleno do TRT-RS aprovou, em sessão extraordinária realizada segunda-feira (13), a edição de duas novas súmulas.

A Súmula nº 52 tem a seguinte a redação: “JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora incidem sobre o valor da condenação, corrigido monetariamente, após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do exequente”.

A Súmula nº 51 foi revisada, resultando na edição da Súmula nº 53, com a seguinte redação: “DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora  sobre os créditos trabalhistas não integram a base de cálculo dos descontos fiscais.”

O Tribunal Pleno também decidiu pelo cancelamento da Súmula nº 7.

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