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Publicada em: 17/04/2012 00:00. Atualizada em: 17/04/2012 00:00.

Publicada a 137ª edição da Revista Eletrônica

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Publicada a 137ª edição da Revista Eletrônica

A 137ª edição da Revista EletrônicaAbre em nova aba, relativa à segunda quinzena de abril, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS. A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas: 

  • Acidente do trabalho. Coletor de lixo. Óbito do trabalhador. Ausência de ação fiscalizadora eficiente por parte da reclamada. Indenização por danos morais e pensionamento devidos. Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
  • Concurso público. Inobservância dos limites contidos no edital. Diferenciação entre a exigência de “plena saúde física” e “boa saúde física e mental”. Nulidade do ato administrativo que eliminou o canditado. Dano moral.
  • Dano moral. Vigia. Ausência de banheiros químicos nas frentes de trabalho. Sujeição dos trabalhadores a condições indignas, como ter de satisfazer necessidades fisiológicas básicas em locais inapropriados, tendo que encontrar “algum local, alguma casa ou o mato”. Indenização majorada.
  • Inépcia da inicial. Fundamentação e pedidos que não permitem conclusão segura para a correta equalização da lide. Sentença mantida.
  • Responsabilidade subsidiária. Administração Pública. Evidenciada a culpa pela não fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pela Juíza Raquel Hochmann de Freitas, em processo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, trata sobre ação declaratória. Nela, o pedido refere-se à declaração de inexistência de obrigatoriedade de computar o número de empregados que ocupem funções perigosas (cargos de motorista e operador e empilhadeira), na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. A segunda, em processo da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, da lavra da Juíza Janaína Saraiva da Silva, versa acerca do contrato de franquia. Da petição inicial  extrai-se que a reclamante busca a declaração de nulidade de cláusula de não concorrência de contrato de franquia firmado com a sociedade na qual figurava como sócia. Foi declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho.

Ainda, nessa edição, o artigo “O Sindicalismo no Brasil”, é assinado pelo Juiz Lenir Heinen, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. O texto foi apresentado no Curso de Especialização em Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), como avaliação na disciplina de Direito das Relações Coletivas de Trabalho.

A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary.

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