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Publicada em: 08/08/2012 00:00. Atualizada em: 08/08/2012 00:00.

Acesso à Justiça do Trabalho e lide simulada são temas de painel em seminário da OAB

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Procurador Rodrigo Carelli
Juíza Claudia Elena
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O procurador do Trabalho da 1ª Região Rodrigo Carelli e a juíza do Trabalho argentina Claudia Elena Salvatierra apresentaram o painel "Dignidade da jurisdição: acesso à justiça, direito de petição e lide simulada", na tarde dessa terça-feira (7/8), no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. A atividade fez parte do seminário "Direito do trabalho e dignidade humana", promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS), em comemoração ao mês do advogado. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região são parceiros da OAB-RS na promoção do evento, que ocorre até esta quarta-feira (8/8). A presidente do TRT4, desembargadora Maria Helena Mallmann, participou da solenidade de abertura.

Ao iniciar sua participação no painel, a juíza Claudia Elena Salvatierra explicou que o acesso à Justiça exige que se identifique o problema, e que se admita tratar-se de um problema político. A próxima etapa, segundo ela, deve ser a identificação dos responsáveis pelo problema e o apontamento de soluções, para que esse acesso se torne uma demanda de toda a sociedade. A magistrada argentina definiu duas instâncias que devem ser consideradas quando falamos de acesso à Justiça: a chegada do cidadão ao Judiciário e a série de trâmites necessários ao andamento das demandas. Conforme Salvatierra, não basta propiciar o acesso à Justiça, mas é preciso que a população se aproprie e conheça o seu funcionamento de maneira adequada.

A juíza argentina também destacou algumas barreiras encontradas pelo trabalhador no acesso à Justiça. Uma delas é a informação. "Quem não conhece seus direitos não tem como acessar à Justiça. O desconhecimento associado à pobreza impede esse acesso", afirmou. Uma outra barreira apontada por ela seria as custas judiciais. Neste aspecto, ela destacou que o Direito do Trabalho possui o princípio da Justiça gratuita, mas que essa regra, na Argentina, varia em cada província.

Ao mencionar experiências da Argentina no que diz respeito ao acesso dos trabalhadores à Justiça, Salvatierra destacou uma exigência que havia no país até pouco tempo: o trabalhador era obrigado a passar, antes de ajuizar uma ação trabalhista, por um órgão administrativo. Segundo ela, essa obrigatoriedade ainda existe em relação aos trabalhadores domésticos. "Como o órgão administrativo não pode executar, ou seja, garantir o direito, estamos falando de obstaculização do acesso à Justiça".

Já o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli iniciou sua fala demarcando o panorama teórico que utilizaria em sua argumentação, baseado na obra do processualista italiano Mauro Cappelletti. Segundo Carelli, Cappelletti foi um jurista com visão de sociólogo, que propunha um entendimento mais amplo sobre o processo, capaz de abarcar inclusive as condições sociais dos jurisdicionados. O italiano, explicou o procurador, preocupava-se também com aqueles que não acessavam à Justiça e, ao contrário dos processualistas tradicionais, entendia que as exterioridades também eram importantes em um processo.

Conforme Carelli, para que o acesso à Justiça se torne amplo, existem três obstáculos a serem superados: as custas do processo, as vantagens e desvantagens estratégicas de cada parte e a questão dos direitos difusos.

Como explicou o procurador, muitas vezes o custo de um processo ultrapassa o valor da própria causa. "No Direito do Trabalho brasileiro isso foi razoavelmente resolvido com as ações civis públicas e ações plúrimas, coletivas", afirmou. Outro aspecto relacionado ao custo é o tempo de uma ação. Carelli ressaltou que o tempo é tão longo e custa tanto ao jurisdicionado que muitas vezes ele se vê obrigado a aceitar um acordo de valor menor. "Isso pode se transformar em renúncia de direitos", avaliou.

As vantagens e desvantagens das partes são condições de acesso que existem em cada caso. Segundo Carelli, quem tem dinheiro e bons advogados consegue efetivar seus direitos, o que nem sempre acontece com quem não dispõe dessa vantagem. Por outro lado, a aptidão para entender o direito também fortalece quem a possui.

O procurador também fez distinções entre os litigantes eventuais e os litigantes habituais da Justiça do Trabalho. O litigante eventual, explicou, é o trabalhador que ajuíza ações ocasionais. Já o litigante habitual está sempre na Justiça do Trabalho e conta com diversas vantagens: o mesmo advogado atua em diferentes ações, o que diminui os custos; o litigante habitual desenvolve relações informais com a Justiça, já que conhece e convive com as pessoas; ele também trabalha por escala, avaliando suas taxas de perdas e ganhos no conjunto dos processos que ajuíza.

No caso brasileiro, ressaltou Carelli, ainda existe uma outra vantagem ao litigante habitual: os juros. "Os bancos, que representam 38% das ações da Justiça do Trabalho, emprestam dinheiro a 10% de juros e pagam uma ação trabalhista a 1%", exemplificou. "Por isso é muito mais vantajoso deixar um processo rolar do que pagá-lo na hora".

Carelli também destacou que, quando se fala em acesso à Justiça, não se trata apenas de acesso ao Poder Judiciário, já que existem outras instâncias que podem efetivar direitos. Ele citou como exemplos, no Brasil, o Ministério Público, que firma Termo de Ajustamento de Conduta, além das agências reguladoras, das audiências públicas sobre ambiente e normas de segurança e saúde no trabalho, dos procoms, entre outros. "Existem muitas formas de efetivar a Justiça sem acessar o poder judiciário", concluiu.


Lide simulada

O procurador Rodrigo Carelli distinguiu dois tipos mais comuns de lide simulada na Justiça do Trabalho. O primeiro é o não cumprimento de procedimentos relacionados a verbas rescisórias. "O famoso 'vai procurar teus direitos'. O empregador não paga e força o trabalhador a entrar na Justiça buscando um direito que já é seu", afirmou. "Transformar a Justiça do Trabalho em homologadora é negar o acesso à Justiça, já que beneficia o litigante habitual e entulha ainda mais o judiciário trabalhista", avaliou. A segunda situação, conforme Carelli, é aquela em que o advogado da própria empresa é o representante do trabalhador. "Ainda não existem mecanismos eficazes para evitar as lides simuladas", ressaltou.

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Fonte: Juliano Machado dos Santos - Secom/TRT4. Fotos: Rodney Silva/OAB-RS
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