Conheça boas práticas de execução das VTs de Carazinho, Soledade e 3ª de São Leopoldo
Dando continuidade à matéria publicada na quarta-feira (10/10) sobre iniciativas de execução incluídas no Banco de Boas Práticas da 4ª Região, apresentamos abaixo sugestões enviadas por unidades judiciárias de Carazinho, Soledade e São Leopoldo.
Carazinho
Com o objetivo de impedir a mesma medida em diversos processos que possuem a mesma reclamada no pólo passivo, a VT de Carazinho sugere a criação do Banco de Dados da Execução. O registro dos dados de determinada empresa propicia que, nas próximas execuções contra ela, a consulta seja facilitada e o processo torne-se mais célere. Como exemplo, o servidor assistente do diretor da unidade judiciária, Enio José Caron, cita a penhora de imóveis de determinado devedor. "Encaminhamos ofício ao cartório de registro de imóveis para saber quais são os imóveis em nome do devedor. Na próxima execução contra ele, essa informação já estará no banco de dados. Economizamos o tempo que seria gasto com a expedição de novo ofício", explica.
Outro exemplo referido por Enio é o cadastro de prepostos no Banco de Dados da Execução. A medida facilita, entre outras possibilidades, o cruzamento de nomes. "Podemos verificar se um mesmo preposto está representando várias empresas. Se sim, talvez estejamos diante de um indício de grupo econômico e a execução pode ser direcionada a outra empresa do grupo", esclarece.
São Leopoldo
A 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo contribui com o Banco de Boas Práticas com uma ideia de convênio com o Departamento de Transito (Detran) para verificar se existem infrações reiteradas de um mesmo motorista em determinado veículo. Segundo o diretor da unidade, Airton Fengler, muitas vezes os devedores não registram veículos em seus nomes para evitar que sejam penhorados na execução. "Se existem infrações reiteradas deste motorista em um único veículo, pode ser um indício de que, na verdade, ele é o proprietário do carro, mas não o colocou em seu nome para mascarar a execução", explica o diretor. "Hoje a maioria das pessoas possui carros, então é um tanto estranho quando uma parte alega não ter esse tipo de bem em seu nome", avalia.
Soledade
A VT de Soledade conta com seis sugestões relacionadas à execução no Banco de Boas Práticas, sendo cinco Ideias e uma Boa Prática.
A Boa Prática surgiu pela dificuldade em localizar bens imóveis do devedor, utilizados para quitação da dívida trabalhista. Em muitos casos, segundo a descrição apresentada pela unidade judiciária, o devedor comprou determinado imóvel mas não existe o registro no cartório competente. A sugestão consiste, então, no envio de ofício à prefeitura do município, solicitando informações a respeito de bens imóveis do executado. Com base no banco de dados do Imposto Territorial Urbano (IPTU), os órgãos do poder executivo podem informar a Justiça do Trabalho sobre os bens em nome do devedor.
Uma das Ideias apresentadas, por sua vez, sugere o apensamento (anexação) de outros processos do mesmo executado, tornando-o pólo ativo da ação e possibilitando uma execução conjunta. Outra ideia consiste na utilização de sites de busca da internet como meios de localização dos executados e de seus bens, como carros (pela placa do veículo) e outros. Também foi sugerido pela unidade o uso do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) para busca de ações em que o executado figure como parte. Naquelas em que o devedor for autor, expede-se mandado de penhora de seus bens; em processos que têm o executado como réu, solicita-se a reserva dos valores advindo da execução de seus bens para pagamento da dívida trabalhista.