Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 09/11/2012 00:00. Atualizada em: 09/11/2012 00:00.

Instituições atuam em conjunto pela erradicação do trabalho infantil no país

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A juíza Andrea Saint Pastous Nocchi, integrante da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil,Abre em nova aba criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), participou de reunião com membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho, na última quinta-feira (08/11), em Brasília. O grupo interinstitucional discutiu a realização de encontros estaduais nos moldes do I Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, realizado em agosto, pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Segundo a juíza Andrea, a intenção dos encontros é reunir juízes do Trabalho, juízes da Infância e Juventude, além de membros do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público de cada estado. “É importante que haja essa troca de informações entre as várias esferas que enfrentam o problema do trabalho infantil. Na medida em que o assunto é discutido por um grupo interinstitucional, realidades são trocadas e competências, definidas”, destaca a magistrada que também representou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)Abre em nova aba no seminário “Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”. O evento foi realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo CSJT de 9 a 11 de outubro. Na ocasião, um dos pontos abordados foi a realização da terceira edição da Conferência Mundial sobre Trabalho Infantil, que ocorrerá pela primeira vez no Brasil, em outubro de 2013, e que terá o TST dentre as instituições organizadoras. Ainda no último dia do Seminário, foi divulgada a Carta de Brasília – Carta pela Erradicação do Trabalho Infantil, em que o presidente do TST e do CJT, ministro João Oreste Dalazen, oficializa os objetivos propostos pelo Seminário. Leia abaixo a íntegra da publicação.

CARTA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Os participantes do Seminário "Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no período de 09 a 11 de outubro de 2012, vêm a público para:

  1. recordar o compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020, o que exige planejamento, articulação e ações estratégicas;
  2. expressar perplexidade e preocupação com os números ainda elevados do trabalho infantil no País: cerca de três milhões e seiscentos mil crianças, com discreto aumento na faixa dos 10 aos 13 anos (PNAD IBGE 2011), o que denota a insuficiência das políticas públicas atuais para extirpar essa chaga social;
  3. relembrar que a exploração do trabalho infantil constitui grave violação dos direitos humanos;
  4. exigir o cumprimento das normas das Convenções números 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo País, equivalentes à lei interna;
  5. afirmar a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho de criança e do adolescente, nos termos do artigo 114, I da Constituição, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004, seja ante a natureza da pretensão (labor subordinado em favor de outrem, passível, em tese, de configurar relação de trabalho), seja ante a notória e desejável especialização da matéria;
  6. encarecer, de todos os envolvidos, a cabal implementação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
  7. enfatizar que a aplicação da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente assegurará reação suficiente e válida contra as tentativas reiteradas de exploração do trabalho infantil;
  8. ressaltar que o incentivo ao incremento dos contratos de aprendizagem não pode olvidar que esse instrumento presta-se à capacitação e à profissionalização do jovem trabalhador, não admitindo a precarização do trabalho humano;
  9. proclamar que é NECESSÁRIO DEMOCRATIZAR O ACESSO À APRENDIZAGEM e, em especial, INTRODUZIR EGRESSOS DO TRABALHO INFANTIL NOS CURSOS DO SISTEMA "S";
  10. repudiar o trabalho infantil doméstico, que atinge particularmente o universo infantil feminino;
  11. rechaçar a aprovação dos Projetos de Emenda Constitucional n° 18 e 35 de 2011, que propõe a redução da idade mínima de trabalho para catorze anos, em inaceitável retrocesso social;
  12. convocar toda a sociedade brasileira, por ocasião deste 12 de outubro, dia da criança, para lutar unida e com todas as forças pela erradicação do trabalho infantil!

Brasília, 11 de outubro de 2012.

MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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Fonte: Daniele Duarte - Secom/TRT4
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