Encontro Nacional das Ouvidorias: juiz auxiliar do TST sugere atuação dos ouvidores na erradicação do trabalho infantil
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Marcos Neves Fava, participou, na manhã desta sexta-feira (23/11), do 4º Encontro Nacional de Ouvidorias da Justiça do Trabalho. O evento ocorre desde a última quarta-feira no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Fava é coordenador da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e que, atualmente, é composta por seis juízes de diferentes regiões do país, além do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT da 9ª Região (Paraná).
Em sua palestra, o juiz apresentou dados sobre o trabalho infantil no mundo e no Brasil, com o objetivo de sensibilizar os ouvidores da Justiça do Trabalho para o tema. O magistrado utilizou estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo as quais existem 200 milhões de crianças trabalhando no mundo. No Brasil, 3,5 milhões de crianças trabalham. Segundo Fava, houve uma diminuição desse número entre 2010 e 2011, mas, por outro lado, verificou-se aumento do número de trabalhadores infantis que possuem entre 7 e 13 anos, faixa etária em que o trabalho é totalmente proibido pela legislação brasileira. Conforme a OIT, 20% dos trabalhadores infantis do mundo atuam em atividades ilícitas, como a prostituição, o tráfico de drogas e as guerrilhas.
O juiz também ressaltou a ampliação da competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45, fazendo surgir diversas mudanças importantes, dentre elas a luta dos juízes do Trabalho para que a análise dos pedidos de autorização para trabalho infantil seja feita por eles e não pelos juízes estaduais, como ocorre hoje. "Tem um número expressivo de crianças de 12 anos trabalhando em olarias com autorização judicial. O trabalho em olarias para essa idade é completamente proibido", enfatizou Fava. "Tudo que se refere a trabalho diz respeito a nós. Nós não podemos desperdiçar essa competência", avaliou.
Na opinião de Fava, as ouvidorias podem contribuir para a mudança do quadro do trabalho infantil tanto em âmbito externo como interno da Justiça do Trabalho.
Externamente, segundo o juiz, as ouvidorias podem atuar com o potencial de mobilização existente na Justiça do Trabalho. "Podemos ser o ouvido para as denúncias de trabalho infantil", sugeriu. "Podemos depois redenunciar. Porque se alguém da Justiça do Trabalho ligar para a Polícia Federal solicitando investigação sobre prostituição infantil, isso terá um peso maior do que quando a denúncia é levada pelo cidadão", esclareceu.
Internamente, avalia o magistrado, as ouvidorias podem ter a atribuição de formação de cultura sobre o assunto. "Com as ouvidorias envolvidas, parte expressiva dos tribunais falarão sobre esse tema", projetou, afirmando que os ouvidores também podem colaborar com a formação de uma rede eficaz entre os órgãos responsáveis pela erradicação do trabalho infantil. "Precisamos utilizar noss potencial de mobilização, que é bastante grande. O trabalho infantil é uma questão social grave, que encontra na JT uma condutora de muita influência", concluiu.


