Artigo: 'Trabalho Infantil - Uma Abordagem Geral - Parte 2', por Vania Cunha Mattos, desembargadora federal do Trabalho
Por Vania Cunha Mattos, desembargadora federal do Trabalho
(Continuação do artigo publicado nesta coluna no último domingo, 24 de fevereiro)
Menciona-se, como exemplo, o menor Fernando Ramos da Silva, protagonista do filme “Quem Matou Pixote?”, que traduziu na tela uma crua cena em contraponto com a atriz Marília Pera - detentora de inúmeros prêmios por esse filme, assim como o diretor Hector Babenco - que, no entanto, foi morto em perseguição policial por estar, anos depois, envolvido em assalto num morro da cidade do Rio de Janeiro.
Esse o futuro que foi engendrado para o grande artista “Pixote”, que a tantos emocionou à época, mas que, todavia, prefigurou, na vida real, a própria brutalidade enfocada no filme. E sendo que seu enorme talento somente serviu para a atividade específica, sem, no entanto, denotar qualquer preocupação, seja do diretor, seja de qualquer das pessoas do elenco, na melhoria da sua condição social, já que notório que o jovem artista era de família carente.
Nas televisões, em que são conhecidos os métodos desumanos de gravação para os próprios adultos, as crianças trabalham cumprindo longas jornadas, além de, diuturnamente, estarem inseridas em temáticas brutais, o que desfigura a formação psicológica dos menores, gerando confusão mental entre a realidade e a ficção. Para a ótica da criança em formação é difícil saber onde começa a realidade e onde termina a ficção. Ou dito de outro modo, onde vida real acontece fora da supra-realidade criada nos sets das novelas ou dos cinemas. A nocividade de tal trabalho ainda não foi suficientemente examinada, mesmo porque o sucesso das crianças é perseguido pelos pais que, ao invés de sustentarem os seus filhos, são sustentados por estes.
A problemática do Trabalho Infantil diz respeito a toda a sociedade, em especial ao Governo Federal e às empresas, devendo ser eliminado tal trabalho em toda a cadeia produtiva. E de outra parte, para que não se constitua o trabalho infantil em sucateamento da mão de obra adulta produtiva e em indicador de produto de menor custo para a exportação.
E, por fim, não poderia deixar de mencionar que tal processo passa pela melhoria da escola pública, com programas eficientes de inserção dos menores no ensino formal, adaptado à realidade das comunidades, assim como programas assistenciais às famílias de baixa renda, para que, no futuro, não sejamos responsáveis pelas mortes dos vários “pixotes”, gênios perdidos de uma sociedade brutalizada.
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