Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 12/06/2013 00:00. Atualizada em: 12/06/2013 00:00.

TST lança cartilha sobre trabalho infantil

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O Tribunal Superior do Trabalho lança nesta quarta-feira (12), Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, cartilha em forma de perguntas e respostas, com linguagem simples e acessível, visando esclarecer dúvidas sobre o assunto. O objetivo é dar mais visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido a crianças e adolescentes, em 50 perguntas e respostas, com ênfase no contrato de aprendizagem. A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.

"A atuação dos juízes e juízas do Trabalho no combate ao trabalho infantil se dá não apenas nos casos concretos que lhes são submetidos, mas, acima de tudo, no exercício da dimensão cidadã da magistratura", afirma o ministro Lelio Bentes, coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, que elaborou a cartilha. "Essas perguntas e respostas constituem um meio eficaz de esclarecimento à sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências nefastas ao desenvolvimento sadio da infância brasileira", diz o ministro.

Um dos temas abordados é o trabalho artístico infantil, permitido a criança e adolescentes mediante licença concedida por juiz, por tempo determinado. A cartilha também trata da proibição do trabalho doméstico – considerado uma das piores formas de trabalho – aos menores de 18 anos. O trabalho de babá também está incluído nessa modalidade.

Em relação às horas extraordinárias, a regra é que o adolescente não pode realizá-las, a não ser mediante autorização por norma coletiva, observando-se procedimentos específicos.

O questionário destaca o contrato de aprendizagem do menor aprendiz, que não é um contrato comum. Ele se distingue dos demais pela natureza formativo-educacional voltada para a qualificação profissional e, para ter validade, é imprescindível a anotação na carteira de trabalho.

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Fonte: Lourdes Cortes/CF
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