Magistrados do TRT4 participam do II Encontro Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
Nesta quarta-feira (07/08), foi realizado o II Encontro Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil, promovido em parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público do Trabalho (CNMP) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estão dentre os participantes magistrados da 4ª Região Trabalhista: a vice-presidente do TRT4, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, e os juízes Manuel Cid Jardón e Carolina Hostyn Gralha Beck – indicados pelo Tribunal gaúcho –, além da juíza Andréa Saint Pastous Nocchi, que integra a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do AdolescenteAbre em nova aba.
Abertura
“O trabalho precoce é um mal que deve ser extirpado, uma chaga que em nada contribui para o progresso humano e o desenvolvimento do econômico país”. A afirmação é do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao discursar na solenidade de abertura do Encontro. Carlos Alberto classificou como um "discurso falacioso" a ideia de que o trabalho precoce afastaria as crianças da criminalidade. Segundo o ministro, dados estatísticos demonstram o contrário: quanto mais cedo se trabalha, menor o índice educacional alcançado. "É triste perceber que hoje, quando estamos comemorando os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda estejamos a enfrentar a mazela do trabalho infantil", afirmou, destacando a relevância dos debates de hoje. De acordo com o Censo do IBGE de 2010, existem 4,3 milhões de trabalhadores no Brasil com idade entre cinco e 17 anos.
O propósito de combater o trabalho infantil deve unir instituições e cidadãos, afirmou, ainda, o presidente do TST. "Essa meta transcende o aspecto jurídico, nos remete ao dever moral e está vinculado até mesmo ao sentimento instintivo de proteção dos filhos, pois as crianças são os filhos da sociedade e representam o futuro, nossa preservação".
A presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, conselheira Taís Schilling Ferraz, afirmou que o trabalho infantil é um problema de difícil identificação e enfrentamento já que esse tipo de mão de obra ocorre, na maioria das vezes, na economia familiar. "Infelizmente, este é um tema que ainda não causa na sociedade a necessária indignação. O meio social aceita a ideia de que o trabalho enobrece a todos indistintamente. Ainda vivemos num contexto de permissividade no âmbito social".
O procurador-geral do Trabalho, Luiz Antonio Camargo de Melo, defendeu que é preciso vencer a cultura de que o trabalho para a criança é necessário para que ela fuja das drogas e da prática de pequenos furtos. Para o conselheiro do CNJ Wellington Cabral Saraiva, o trabalho infantil é uma chaga "inaceitável", que envergonha o país por subtrair a infância e o futuro de milhares de crianças e adolescentes.
Já a chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ministra Maria do Rosário Nunes, ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam que o cuidado com as crianças deve sempre orientar as ações e políticas governamentais. "Chegamos ao núcleo mais duro da exploração do trabalho, que é o infantil. Os caminhos que o Brasil precisa trilhar para a superação do trabalho infantil estão associados à superação da miséria extrema e da pobreza em seus mais altos graus", afirmou a ministra.
O secretário de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Felipe Brandão de Melo, alertou para a necessidade de se conhecer detidamente o problema do trabalho infantil. "Se não houver uma articulação maior e um profundo diagnóstico do problema, será cada vez mais difícil esse combate".
A palestra de abertura dos debates foi feita pela ministra do TST Katia Magalhães ArrudaAbre em nova aba, que abordou a erradicação do trabalho infantil como questão essencial aos direitos humanos. Durante o encontro também foi lançado o Manual de Atuação do MP na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. A publicação aborda os prejuízos decorrentes da prática do trabalho infantil, apresenta os danos à saúde da criança e adolescente, os marcos normativos e os efeitos trabalhistas decorrentes desse trabalho.


