Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 04/12/2013 00:00. Atualizada em: 04/12/2013 00:00.

Desembargadora Rosane Casa Nova e juiz Luis Carlos Gastal representam a 4ª Região no Programa de Combate ao Trabalho Infantil

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O TRT da 4ª Região indicou a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, atual vice-presidente, e o juiz do Trabalho Luis Carlos Pinto Gastal, titular da 1ª VT Pelotas, como representantes regionais no Programa de Combate ao Trabalho Infantil.

A iniciativa foi lançada no dia 8 de novembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seu objetivo é desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil e da adequada profissionalização do adolescente. 

As atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil serão norteadas por algumas linhas de atuação específicas, tais como: política pública (colaborando na implementação de políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e erradicação do trabalho infantil); compartilhamento de dados e informações (incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre trabalho infantil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico); e eficiência jurisdicional (incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes).

O programa será desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.

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Fonte: Secom/TRT4, com informações do TST
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