Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 16/01/2014 00:00. Atualizada em: 16/01/2014 00:00.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil começará com troca de experiências entre os regionais

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A juíza auxiliar da Corregedoria do TRT da 4ª Região, Andrea Saint Pastous Nocchi, participou nessa quarta-feira (15) de reunião da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, a qual integra. O encontro ocorreu na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

De acordo com a magistrada, foi agendada para 11 de fevereiro a primeira reunião com os gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, instituído em novembro pelo TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil. Os gestores indicados pelo TRT da 4ª Região são a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o juiz do Trabalho Luis Carlos Pinto Gastal. Nesta reunião, os representantes dos tribunais trabalhistas deverão relatar experiências locais sobre o tema, traçar um diagnóstico da situação do trabalho infantil no Brasil e delinear as primeiras ações do programa.

O objetivo do programa é desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil e da adequada profissionalização do adolescente. As atividades serão norteadas por algumas linhas de atuação específicas, tais como: política pública (colaborando na implementação de políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e erradicação do trabalho infantil); compartilhamento de dados e informações (incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre trabalho infantil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico); e eficiência jurisdicional (incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes).

O programa será desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.

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Fonte: Secom/TRT4
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