Artigo: "Trabalho infantil", dos magistrados Rosane Casa Nova, Andréa Nocchi e Luis Carlos Gastal
(Artigo publicado no Correio do Povo, edição de 13/03/2014, página 2)
No dia 5 de março, foi muito noticiada a morte de um adolescente em virtude de acidente de trabalho ocorrido em São Leopoldo, quando manuseava uma betoneira e sofreu um choque elétrico. O fato se incluiria em mais uma dura estatística de acidente de trabalho, que tem levado a morte tantos trabalhadores no Brasil, não fosse pela circunstância ainda mais lamentável de ter ocorrido com um adolescente de apenas 13 anos.
O país vem se preocupando com os acidentes de trabalho, o que é extremamente louvável, frente ao descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e das más condições nos ambientes de trabalho, mas quem vem se preocupando com a questão do trabalho infantil? Infelizmente nossos governantes e os órgãos de proteção às crianças e adolescentes, assim como a própria sociedade, não vem dando a atenção necessária a essa chaga social. O artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal proíbe qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Embora a Carta Constitucional e a legislação ordinária contenham vários dispositivos de proteção à criança e ao adolescente, a fim que tenham seus direitos a uma educação digna, com desenvolvimento físico, psíquico, moral e social adequados, os dados estatísticos oficiais demonstram que 3,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham no Brasil.
Assim, em boa hora, a Justiça do Trabalho, em movimento histórico, passou a lutar pela erradicação do trabalho infantil, instituindo o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), que busca trazer a discussão desta questão não só aos juízes do Trabalho do Brasil, mas a todos os órgãos responsáveis pelos cuidados das crianças e adolescentes, e em especial à sociedade brasileira que precisa refletir, sob a ótica de uma mudança cultural, a fim de que possamos, em tempo mais breve possível, adotar todas as medidas necessárias para que sejam assegurados, a todas as nossas crianças e adolescentes, os direitos à educação, saúde, recreação e profissionalização, e não a perpetuação na pobreza, a exclusão social, e muitas vezes, até a morte.
Nossa reflexão e nossa ação é necessária para que não tenhamos de ler, novamente, notícia tão lamentável.
Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e Juízes Andrea Saint Pastous Nocchi e Luis Carlos Pinto Gastal – Gestores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no TRT-RS
OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.


