Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 02/06/2014 00:00. Atualizada em: 02/06/2014 00:00.

Artigo: 'A luta pela erradicação do trabalho infantil', da desembargadora Tânia Reckziegel

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(Artigo publicado no jornal O Sul, edição de 1º/06/2014, Caderno Colunistas, página 3)

A infância e a adolescência são importantes etapas do ciclo da vida dos indivíduos, pois nelas a expansão de suas capacidades e potencialidades físicas e intelectuais são mais favoráveis, mas a realidade tem condicionado a inserção de crianças e adolescentes em trabalhos com as mais variadas finalidades, o que significa a violação dos seus direitos.

A legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 14 anos; entre 14 e 16 anos, o jovem pode atuar como aprendiz por no máximo dois anos, visando sua formação técnico-profissional, aliando trabalho e educação. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar com carteira assinada, mas fora do horário noturno e em atividades não classificadas como insalubres e perigosas, o que só é permitido após os 18 anos.

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE, demonstrou que o Estado do Rio Grande do Sul possuía, em 2012, 4 mil trabalhadores entre 5 e 9 anos de idade, 42 mil entre 10 e 14 anos, e 166 mil entre 15 e 17. Em todo o Brasil, os números eram de 81 mil (5 a 9 anos), 797 mil (10 a 14) e 2,63 milhões (15 a 17).

Compromissado que está o Brasil com as demais nações do mundo para erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as suas formas até 2020, foi instituído o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2011 a 2015). Deste, destaca-se o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que articula um conjunto de ações governamentais direcionada à retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Além disso, atua na redução da pobreza, de forma indireta, através do estímulo na educação das crianças e oferecendo qualificação para os pais, com o fim de inseri-los no mercado de trabalho.

Embora a existência de legislação e de políticas públicas específicas seja um grande avanço para procurar vencer esta terrível ameaça social, é necessário que a sociedade civil organizada assuma sua parcela de responsabilidade para ajudar a erradicar o trabalho infantil no sentido de permitir que crianças e adolescentes possam se desenvolver sem ter a necessidade de trabalhar.

Abrindo a semana do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, que neste ano será comemorado em 3 de junho, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), terão um estande no Monumento ao Expedicionário do Parque da Redenção, em Porto Alegre, hoje (1/6), entre  9h e 13h, onde magistrados e procuradores orientarão a comunidade a respeito do tema.

Tânia Regina Silva Reckziegel, desembargadora do TRT-RS

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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