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Publicada em: 15/12/2014 00:00. Atualizada em: 15/12/2014 00:00.

8ª VT de Porto Alegre homologa acordo em processo iniciado em 1980

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Um trabalhador que vendia planos de previdência da HPA Planejamentos e Lançamentos Ltda., em 1980, conseguiu acordo após 34 anos de tramitação de seu processo na Justiça do Trabalho. Na ação, ele solicitou pagamento de comissões por vendas realizadas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, além de diferenças de salário e reflexos em repousos semanais e demais verbas trabalhistas. O processo, apesar de nunca ter ficado parado, teve diversos movimentos que o atrasaram, como recursos protelatórios por parte da reclamada, demoras em cumprimento de diligências no Rio de Janeiro e fraude à execução.

A audiência conciliatória ocorreu em 3 de dezembro e foi conduzida pela juíza Eny Ondina Costa da Silva, titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Na ocasião, compradores de imóveis que haviam sido penhorados no processo, mas vendidos de maneira ilegal pelos reclamados originais, optaram por fazer acordo com o vendedor, expedindo cheque no valor de R$ 310 mil como quitação.

Devido ao fato da empresa ter sede no Rio de Janeiro, muitos procedimentos de execução foram realizados por cartas precatórias, com diligências a serem cumpridas naquela cidade. Estes procedimentos contribuíram para o atraso na resolução da ação. Por outro lado, conforme informações dos autos, os reclamados impetraram diversos recursos de embargos à execução, além de demorarem a responder solicitações como endereços corretos para notificação, fazendo com que fosse dificultada a penhora de bens.

Conforme a juíza Eny Ondina, a quitação do processo resulta de uma prática adotada na 8ª VT, no sentido de desarquivar processos não pagos e utilizar todos os instrumentos possíveis para encontrar devedores e forçá-los a honrar com suas obrigações. "Nós costumamos fazer isso com cerca de 10 processos, todo mês", informa a magistrada. "Utilizamos todos os recursos, como Bacenjud (bloqueio de valores em contas bancárias), Renajud (bloqueio de veículos), cruzamentos com imposto de renda. Tudo que estiver a nossa disposição", salienta a julgadora.

Segundo a juíza, no caso do processo de 1980, foram localizados os atuais proprietários de imóveis já penhorados no processo. "Fizemos uma audiência no meu gabinete, foi tudo bastante tranquilo. Eles aceitaram o acordo com muita facilidade", elogia a magistrada. "Essa prática de solucionar processos antigos é uma forma de dar uma satisfação à sociedade", avalia.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4)
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