Rio Grande do Sul cumpriu três metas do CNJ para a Justiça do Trabalho em 2014
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul cumpriu três das sete metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário trabalhista em 2014. Dessas sete, as duas metas exclusivas para a Justiça do Trabalho foram alcançadas pelo TRT-RS.
A meta 1 do CNJ foi julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos. No 1º grau, foram distribuídos 170.742 ações e julgadas 150.280, levando a um grau de cumprimento de 88,02%. Em 2ª instância, foram distribuídos 59.303 casos e julgados 59.397: índice de cumprimento de 100,16%. No total, o atingimento da meta ficou em 91,15%.
A meta 2, alcançada, era identificar e julgar 90% dos processos distribuídos até 2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012. No 1º grau, o percentual de cumprimento ficou em 110,67%, nos processos distribuídos até 2011, e em 123,40%, nos processos distribuídos até 2012. No 2º grau, o índice para os processos distribuídos até 2011 foi de 109,65%, e de 124,60% nos distribuídos até 2012.
Cumprir a meta 3 dependia de o Tribunal ter condições de responder como “sim” 14 perguntas sobre sua capacidade para “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim”. O TRT-RS pôde responder positivamente a seis desses questionamentos.
A meta 4 do CNJ, por tratar de ações penais e de improbidade administrativa, não se aplicava à Justiça do Trabalho.
A quinta meta buscava “reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução: em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho”. A 4ª Região chegou próxima ao objetivo quanto às execuções não fiscais (redução no congestionamento em 4,3%), enquanto as execuções fiscais viram um acréscimo de 0,21% na taxa de congestionamento.
A meta 6 determinava identificar e julgar as ações coletivas distribuídas até 2011, no 1º grau, e até 2012, no 2º grau. Foi atingida quanto ao 1º grau, tendo faltado apenas 1,39% das ações de 2º grau para o cumprimento total.
Justiça do Trabalho
A primeira das metas exclusivas ao Judiciário Trabalhista envolvia “realizar oficinas de administração judiciária com participação de, pelo menos, 25% dos magistrados”. O índice de participação dos magistrados da 4ª Região foi 31,94%.
A meta específica 2 dizia respeito à implantação de programa de desenvolvimento gerencial com base em modelo de gestão por competências. O objetivo foi cumprido pela Justiça do Trabalho gaúcha, por meio da criação do Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas por Competências. Houve o mapeamento de 384 cargos e funções de natureza gerencial, além da avaliação de 221 dos ocupantes desses cargos e da elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento individual. Foi implantado, ainda, o Programa de Desenvolvimento Gerencial.
Avaliação
Na visão do juiz Ricardo Fioreze, auxiliar da Presidência do TRT gaúcho e um dos gestores das metas na 4ª Região, o resultado atingido, “se avaliado exclusivamente com base no confronto entre o número de metas cumpridas e o número total de metas, ou seja, 3 metas cumpridas de um total de 7, não é satisfatório”. Para o magistrado, a análise do “efetivo desempenho do Tribunal deve partir da consideração do grau de cumprimento de cada uma das metas, mesmo aquelas atingidas, pois, nesse caso, a avaliação pode revelar que o Tribunal apresenta capacidade de avançar ainda mais em relação a certos indicadores”.
Quanto à meta 2, cumprida, Fioreze destaca a preocupação do Tribunal com o julgamento dos processos mais antigos: “e, por extensão, com a redução do tempo médio de sua tramitação”. Nas metas 5 e 6, que tiveram grau de cumprimento muito próximo do esperado pelo CNJ, o juiz vê como satisfatório o desempenho do Tribunal. “Essa conclusão fica mais evidente quando se avalia a meta 5, que mira os processos que se encontram em execução, cuja solução, na maior parte dos casos, depende da localização de dinheiro ou outros bens pertencentes aos devedores, tarefa que vem exigindo cada vez mais esforços e tempo das unidades judiciárias e que, ainda assim, nem sempre é exitosa”, explica.
Apenas o desempenho quanto à meta 1 não pode ser considerado satisfatório, observa Fioreze, dando duas razões: a importância do indicador, que revela a capacidade de o Tribunal fazer frente à demanda que lhe é exigida; e porque, ainda que se desconsidere o aumento no número de processos ajuizados em 2014, em relação a 2013, na ordem de 7%, o grau de atingimento da meta não superaria a 95%. “É um resultado que precisa ser avaliado com mais atenção”, conclui.
Conheça também as metas do Conselho Nacional de Justiça para a Justiça do Trabalho em 2015.


