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Publicada em: 28/05/2015 00:00. Atualizada em: 28/05/2015 00:00.

TRT-RS determina funcionamento do Trensurb nos horários de pico de sexta-feira

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(notícia corrigida às 16h11)

O desembargador Juraci Galvão Júnior, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), deferiu liminar na tarde de hoje, determinando o funcionamento do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira, dia para o qual os metroviários anunciaram paralisação de 24 horas.

Conforme a decisão, o Sindimetrô deve manter efetivo suficiente para garantir a circulação dos trens entre 5h30 e 8h30 e das 17h30 às 20h30. À Trensurb caberá disponibilizar os meios necessários para o cumprimento da ordem. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 30 mil por dia.

O pedido liminar foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

Acesse a íntegra da decisão. 

Leia mais:

TRT-RS estabelece percentuais mínimos de circulação dos ônibus no dia de paralisação dos rodoviários da Capital 

Juíza proíbe rodoviários de impedir o trânsito de trabalhadores e veículos nas garagens das empresas na paralisação de sexta-feira 

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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