Protocolo de Comunicação de Eventos Adversos
O protocolo de comunicação de eventos adversos faz parte do Plano de Tratamento de Incidentes Cibernéticos para o Sistema Galileu deste Tribunal nestes termos:
Prazo: qualquer evento adverso relevante deve ser comunicado ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário em até 72 horas após a identificação;Conteúdo da Notificação: a comunicação deve conter a descrição detalhada do incidente, suas causas prováveis e as medidas já adotadas para correção.