Estágios
NOVO - Processo Seletivo de Estágio nº 01/2025
Edital de Abertura nº 01/2025Arquivo tipo pdf de 234,3KBAbre em nova abaExtrato do Edital de Abertura nº 01/2025Arquivo tipo pdf de 138KBAbre em nova aba
Publicação no Diário Oficial da UniãoArquivo tipo pdf de 191,4KBAbre em nova aba
Inscrições abertas - de 06/03 a 21/03/2025, diretamente no site da Super EstágiosAbre em nova aba
Lista preliminar de inscritosArquivo tipo pdf de 463KBAbre em nova aba
Lista oficial dos inscritos no Processo Seletivo de Estágio Arquivo tipo pdf de 461,8KBAbre em nova aba
Horário e orientações das provas onlineArquivo tipo pdf de 92,4KBAbre em nova aba
Divulgação do gabarito preliminarArquivo tipo pdf de 192KB
Formulário de recursos contra o gabarito preliminarArquivo tipo docx de 21,8KB
Gabarito oficial e Justificativa - Recursos gabaritos preliminaresArquivo tipo pdf de 216,5KB
Notas preliminares
Formulário de recurso contra as notas preliminaresArquivo tipo pdf de 61KB
Edital de Sorteio Público e de Alteração de CronogramaArquivo tipo pdf de 165,8KB
Publicação no Diário Oficial da União Edital de Sorteio Público e de Alteração de CronogramaArquivo tipo pdf de 191,8KB
Notas oficiais e Resultado Final
Lista em Ordem de Classificação dos Candidatos (ampla concorrência) - Após sorteio públicoArquivo tipo pdf de 592,1KB
Lista em Ordem de Classificação dos Candidatos com Deficiência (PcD)Arquivo tipo pdf de 177,5KB
Lista em Ordem de Clasificação dos Candidatos NegrosArquivo tipo pdf de 185KB
Edital de homologação final Arquivo tipo pdf de 121,4KB
Publicação no Diário Oficial da União - homologação final do resultadoArquivo tipo pdf de 196,6KB
Programa de Estágio
O Programa de Estágio do TRT4 é regulamentado pela Resolução Administrativa TRT nº 36/2022Abre em nova aba, que possibilita a estudantes do ensino superior a complementação do ensino e da aprendizagem, por meio de experiência prática nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a integração no mercado de trabalho e o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades técnicas necessárias ao seu exercício profissional.
O Programa de Estágio é realizado com a cooperação do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.
Para estagiar no TRT da 4ª Região, é necessário participar do Processo Seletivo de Estágio, que se destina à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento das vagas de estágio não obrigatório. A seleção dos candidatos é realizada por meio de provas objetivas online, de caráter eliminatório e classificatório. O Edital de Abertura do Processo Seletivo de Estágio é disponibilizado no site do Tribunal e do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.
Solicitação de Estagiário
Formulário para Solicitação de EstagiárioAbre em nova aba
(acesso exclusivo de servidores(as) do TRT da 4ª Região)
Bolsa-Estágio e Auxílio-Transporte
Bolsa-Estágio
R$ 1.317,60 (jornada de 4h diárias)
R$ 1.976,40 (jornada de 6h diárias)
Data de pagamento: até o 10º dia útil de cada mês
São deduzidas do valor da bolsa as faltas, saídas antecipadas e atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário.
Auxílio-Transporte
R$ 10,34 por dia
- Durante o recesso, o(a) estagiário(a) não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte;
- Não será concedido auxílio-transporte na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento;
- O auxílio-transporte é proporcional aos dias efetivamente estagiados por mês, na modalidade presencial;
- Não é necessário preencher formulário adicional para a concessão do auxílio-transporte;
- O valor pago é fixo por dia, independentemente do número de transportes públicos utilizados.
Pagamento e dados bancários
No primeiro dia de estágio, o(a) estagiário(a) deve preencher o Formulário para Atualização de Dados Bancários de EstagiáriosAbre em nova aba. Não é mais necessário enviar o arquivo por e-mail em formato ".pdf".
Bancos conveniados para créditos da folha (deve ter conta ou abrir sua conta):
- Caixa Econômica Federal (todas as agências)
- Banco do Brasil (todas as agências)
- Itaú Unibanco (todas as agências)
- Banrisul (todas as agências)
- Sicoob Credijustra (agência 4041)
Atenção: Dúvidas sobre dados bancários, favor entrar em contato com a Divisão de Processamento da Folha de Pagamento pelo telefone (51) 3255.2229 ou pelo e-mail sepag.pagamentoprocessamento@trt4.jus.br
Desligamento
Hipóteses de desligamento do estágio
- Automaticamente, ao término do prazo de vigência do estágio;
- Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino. Considera-se conclusão do curso o último dia letivo;
- A qualquer tempo, por interesse e conveniência do Tribunal, inclusive por contingenciamento orçamentário;
- A pedido do(a) estagiário(a);
- A pedido da estagiária, em razão de nascimento de filho(a). A estagiária poderá reiniciar o estágio com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno, no prazo de até 120 dias corridos após o parto. A duração do estágio respeitará o limite de até 02 anos, incluído o período estagiado antes do desligamento pelo nascimento de filho(a);
- Pelo não comparecimento injustificado por mais de 5 (cinco) dias — consecutivos ou não — no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
- Pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;
- Pela não comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou ao agente de integração sobre alterações acadêmicas, tais como: conclusão ou abandono do curso, mudança de instituição, de horário ou trancamento de matrícula;
- Pelo descumprimento grave ou reiterado dos deveres funcionais;
- Por conduta incompatível com os padrões exigidos pelo Tribunal;
- Quando decorrida a terça parte do tempo previsto para o estágio, caso comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho, seja no âmbito do Tribunal, seja na instituição de ensino;
- Pela incidência nos seguintes impedimentos ou vedações:
- possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;
- ocupar cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
- tiver mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
- realizar estágio em outra instituição público ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada a deste Tribunal, exceder o limite de 6h diárias.
Como solicitar o desligamento?
1) Avisar o Supervisor:Informe seu Supervisor imediatamente sobre a data em que deseja encerrar o estágio
2) Solicitar o desligamento no site da Super Estágios:
a) Acesse o site da Super Estágios;
b) Faça login com seu usuário e senha;
c) Vá até a opção "Solicitação de Desligamento";
d) Preencha as informações necessárias, incluindo a data final do estágio;
e) Envie a solicitação e aguarde a assinatura do pedido.
Jornada e Duração do Estágio
Duração do estágio
12 meses, podendo, excepcionalmente, ser fixado por um período mínimo de 6 meses, com prorrogações iguais e sucessivas, desde que não ultrapasse 24 meses. Exceção: estagiário(a) com deficiência, que poderá estagiar até o término do curso.
- Estagiários(as) em conclusão do curso poderão ter seus estágios prorrogados por períodos inferiores a 6 meses, respeitado o mínimo de 30 dias, desde que haja interesse das partes e o prazo total não ultrapasse 24 meses.
Carga horária
Mínima: 20h semanais (4h diárias)
Máxima: 30h semanais (6h diárias). Deverá ser observada a concessão de intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos quando a jornada ultrapassar 4 horas diárias.
Compensação de jornada
Hipóteses que exigem compensação de horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência:
- Faltas, atrasos ou saídas antecipadas justificados, desde que autorizados pelo(a) supervisor(a) de estágio.
- O sistema permite até 2 horas adicionais por dia para compensação de horário. Se ultrapassar 4 horas seguidas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos;
- Estudantes que realizam carga horária de 6 horas diárias não podem compensar horário (artigo 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008 - Lei de Estágios);
- O supervisor deve aprovar a compensação.
NÃO se exigirá compensação de horário e não haverá redução no valor da bolsa-estágio, quando percebida, no caso das faltas decorrentes de:
- Tratamento da própria saúde, por até 15 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico ao supervisor do estágio, que o encaminhará à Segesp e/ou orientará a juntada do documento no sistema informatizado;
- Nascimento de filho, por até 5 dias consecutivos contados do parto, mediante apresentação da respectiva certidão, observadas as disposições do §3º do artigo 17 e do inciso V do artigo 46 da Resolução Administrativa nº 36/2022, no caso de estagiária mãe;
- Falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos(as), enteados(as), menor sob guarda ou tutela e irmãos, mediante apresentação de atestado de óbito, por até 2 dias consecutivos contados do óbito;
- Convocação para depor na Justiça, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
- Convocação para participar como jurado(a) no Tribunal do Júri, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
- Convocação pela Justiça Eleitoral, mediante declaração por esta emitida;
- Alistamento militar, mediante comprovante de comparecimento no serviço militar, por 1 dia;
- Casamento, mediante apresentação da respectiva certidão, por até 3 dias consecutivos, contados da celebração.
Frequência
Para registrar sua frequência, acesse o Sistema de Gestão dos Estagiários - GESTAbre em nova aba.
Caso tenha dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o item Sistema GEST desta página.
- Ausências não justificadas resultam em descontos na bolsa-estágio;
- Horas não compensadas no prazo também podem ser descontadas;
- O estudante poderá não receber corretamente o valor da bolsa e do auxílio-transporte.
Mudança de jornada (alteração da jornada de estágio de 4h para 6h diárias)
A Presidência do Tribunal firmou entendimento no Processo Administrativo nº 7.911/2022, vedando a alteração da jornada durante o período do estágio. Dessa forma, qualquer alteração na jornada de estágio somente poderá ocorrer mediante a participação em novo certame.
Redução de jornada
Períodos de prova
- A jornada é reduzida pela metade, sem desconto no valor da bolsa-estágio;
- É necessário apresentar declaração da instituição de ensino com antecedência de 5 dias;
- Não há necessidade de compensação, nem há redução do valor da bolsa-estágio pela redução de jornada nos períodos de avaliação de aprendizagem.
Amamentação
- Estagiária com filho até 6 meses de idade tem direito à redução na jornada do estágio em 12,5% para amamentação, sem redução no valor da bolsa-estágio;
- É necessário apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a).
Como solicitar a redução?
1) No Sistema GESTAbre em nova aba, acesse o calendário e clique no dia desejado;2) Selecione "Redução de Jornada";
3) Escolha o tipo de redução "Avaliação Acadêmica" e anexe a declaração da instituição;
4) Aguarde a aprovação do supervisor.
Recesso Remunerado
Concessão do Recesso Remunerado
O(a) estagiário(a) terá assegurado o período de recesso remunerado (estágio não-obrigatório) de 15 dias a cada 6 meses estagiados, a ser usufruido preferencialmente nas férias escolares. Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
Para a primeira concessão do recesso, deve completar o período aquisitivo de 6 meses. Durante o recesso remunerado, não há pagamento de auxílio-transporte.
Parcelamento do recesso: Cada período de recesso pode ser parcelado em até 2 etapas, a critério do supervisor do estágio.
Recesso proporcional: Na hipótese de período de estágio inferior a 6 meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, calculados à razão de 2,5 dias por mês completo de estágio, arredondando-se o total de dias para o número inteiro subsequente.
Desligamento: Na hipótese de desligamento, o estagiário que não houver usufruído do recesso remunerado durante a vigência do contrato, terá direito à indenização em pecúnia.
Importante: Os períodos de recesso devem ser registrados na frequência mensal.
Como solicitar a fruição do Recesso Remunerado?
1) Acesse o Sistema GEST e no menu clique em "Recesso Remunerado";
2) Verifique o período disponível para marcação;
3) Escolha as datas desejadas;
4) Clique em "Salvar";
5) Aguarde a aprovação do superior;
6) Caso o período não esteja disponível, solicitar informações pelo e-mail estagios@trt4.jus.br.
O(a) estagiário(a) pode usufruir o Recesso durante o recesso forense? Não. O Recesso regulamentado para estagiários(as) não coincide com o recesso forense.
Renovação de Matrícula
O(a) estagiário(a) deve comprovar a renovação de matrícula junto à instituição de ensino, sob pena de desligamento automático:
- Até 31/01, referente ao primeiro semestre letivo;
- Até 31/07, referente ao segundo semestre letivo.
Direitos, Deveres, Responsabilidades e Vedações
Direitos do(a) estagiário(a):
O(a) estagiário(a) terá assegurados os seguintes direitos, nos termos da Resolução Administrativa nº 36/2022:
- Atuar em unidade compatível com sua área de formação, cujas atividades estejam relacionadas ao curso frequentado;
- Receber acompanhamento e orientação de supervisor(a) de estágio, responsável pela condução e supervisão das atividades atribuídas;
- Ter a jornada de estágio reduzida nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme o §3º do art. 41, e usufruir de recesso remunerado, conforme o art. 44 da Resolução;
- Receber, ao término do estágio, o Termo de Realização de Estágio, contendo resumo das atividades desenvolvidas e o resultado da avaliação de desempenho.
Deveres do(a) estagiário(a):
Constituem deveres do(a) estagiário(a), conforme o artigo 42 da Resolução Administrativa nº 36/2022 e normas internas do TRT da 4ª Região:
- Apresentar toda a documentação exigida para fins de cadastro no início do estágio;
- Manter atualizados seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Ser assíduo(a) e pontual, observando o horário e a carga horária estabelecidos no Termo de Compromisso de Estágio;
- Adotar postura e linguagem compatíveis com o ambiente profissional;
- Vestir-se de forma adequada, conforme normas internas do Tribunal;
- Cumprir a programação do estágio e executar as atividades atribuídas, sob orientação do supervisor;
- Submeter-se às avaliações periódicas realizadas pelo supervisor de estágio;
- Zelar pela economia de materiais e conservação do patrimônio público;
- Participar de reuniões, palestras e treinamentos para os quais for convocado(a);
- Guardar sigilo sobre informações, documentos, fatos ou dados de que tiver conhecimento em razão das atividades exercidas;
- Utilizar o crachá de identificação durante o estágio, responsabilizando-se por sua devolução no desligamento;
- Comunicar imediatamente qualquer falta ao supervisor da unidade onde atua. Em caso de afastamento por motivo de saúde, deverá apresentar o respectivo atestado médico;
- Observar integralmente as normas da Política de Segurança da Informação do Tribunal;
- Registrar, no sistema próprio (GEST), a frequência diária, faltas e justificativas, recesso e atividades realizadas, anexando os comprovantes necessários e respeitando os prazos estabelecidos;
- Entregar à Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou ao agente de integração os documentos necessários à regularização do estágio;
- Formalizar, com antecedência, o pedido de desligamento do estágio, por meio de formulário específico, dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Cumprir todas as normas internas e regulamentares do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Responsabilidades do(a) estagiário(a):
É de responsabilidade do(a) estagiário(a) comunicar imediatamente ao seu supervisor de estágio, à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal e ao agente de integração, sempre que tomar ciência de quaisquer das seguintes situações:
- Conclusão do curso ou encerramento do vínculo com a instituição de ensino, por qualquer motivo;
- Nomeação em cargo público, de qualquer natureza, ainda que temporária;
- Transferência de curso ou de instituição de ensino;
- Interrupção do curso na instituição de ensino;
- Reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior ou reprovação no período letivo;
- Previsão de início do serviço militar obrigatório ou voluntário.
Vedações ao(à) estagiário(a):
É vedado ao(à) estagiário(a), no exercício de suas atividades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
- Ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização do(a) supervisor(a) de estágio;
- Retirar documentos ou objetos da unidade, sem anuência expressa da autoridade competente;
- Valer-se do estágio para obter vantagem pessoal ou para terceiros;
- Receber propina, comissão, presente ou qualquer tipo de vantagem, em razão de suas atribuições no estágio;
- Proceder de forma desidiosa, ou seja, agir com negligência ou falta de comprometimento no desempenho das atividades;
- Utilizar recursos humanos ou materiais da unidade de lotação em atividades ou serviços de interesse particular;
- Prestar serviços externos, ainda que acompanhado(a) pelo supervisor(a) ou por pessoa por ele designada, exceto quando tais atividades estiverem expressamente previstas no Termo de Compromisso de Estágio;
- Executar trabalhos particulares solicitados por servidores ou terceiros;
- Assinar documentos que atribuam fé pública ou impliquem responsabilidade institucional.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O TRT4 oferece estágio obrigatório (não remunerado)?
Sim. O TRT4 permite a realização de estágio obrigatório (não remunerado) para estudantes que precisam cumprir créditos exigidos pelo curso.
De acordo com a Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022, o estágio obrigatório:
Deve estar previsto no projeto do curso e ser requisito para obtenção de diploma;
Será formalizado por Termo de Compromisso de Estágio, respeitando as normas do Tribunal e da Lei de Estágios (Lei nº 11.788/2008);
Não é remunerado, ou seja, o estudante não recebe bolsa-estágio;
A instituição de ensino é responsável por contratar um seguro contra acidentes pessoais para o(a) estagiário(a).
2) Posso fazer estágio obrigatório e estágio remunerado ao mesmo tempo?
Sim, desde que respeitados os seguintes limites:
O estudante pode realizar até 6h diárias e 30h semanais de estágio no total;
Caso já tenha um estágio remunerado de 4h diárias e 20h semanais, o estágio obrigatório poderá ter, no máximo, 2 horas diárias;
Deve haver um intervalo de 15 minutos entre os dois estágios;
O estudante que realiza estágio não obrigatório (remunerado) com jornada de 6h diárias não consegue realizar estágio obrigatório de forma concomitante devido ao limite máximo de jornada diária.
3) O que é necessário para iniciar o estágio obrigatório?
Definir os horários de cada estágio e garantir o intervalo obrigatório;
Verificar com a instituição de ensino os documentos necessários para formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
Confirmar o interesse da unidade do TRT4 onde será realizado o estágio, informando o nome do supervisor responsável.
4) O TRT4 oferece estágio de pós-graduação?
Atualmente, o TRT4 não oferece vagas de estágio para pós-graduação.
4) Como funciona a Avaliação de Desempenho?
É responsabilidade do supervisor de estágio realizar a Avaliação de Desempenho do(a) estagiário(a), conforme previsto na Resolução Administrativa nº 36/2022. A avaliação deve ser realizada semestralmente, mediante o preenchimento de formulário específico, disponibilizado pelo Agente Integrador.
Sistema GEST
O que é o Sistema GEST?
O GEST é um sistema nacional para a gestão de estagiários(as), criado conforme a Resolução CSJT nº 307/2021Abre em nova aba e previsto na Resolução Administrativa nº 36/2022Abre em nova aba. Ele permite o registro de frequência, justificativas de ausência e marcação de recesso remunerado.
Como faço o login no GEST?
Acesse o Sistema GESTAbre em nova aba e inclua:
Usuário: seu login da rede institucional
Senha: a mesma senha utilizada para acessar a rede do Tribunal
Como justificar a ausência no GEST?
1) No calendário, clique no dia da ausência;
2) Selecione "Justificar ausência";
3) Escolha o motivo:
- Alistamento militar (1 dia);
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Convocação para depor na Justiça;
- Convocação para atuar como jurado no Tribunal do Júri;
- Dia/período sem expediente;
- Dispensa para participação em eventos;
- Nascimento de filho (até 5 dias consecutivos);
- Tratamento de saúde (até 15 dias consecutivos). Enviar atestado para estagios@trt4.jus.br;
- Falecimento de familiar (até 2 dias consecutivos);
- Outro motivo (o(a) estagiário(a) poderá compensar o horário até o mês subsequente).
4) Anexe o documento (se necessário);
5) Clique em "Salvar". O supervisor precisa validar a justificativa.
Tutorial do Sistema GEST
Para acessar o tutorial do Sistema GEST (manual e vídeos), clique nos links abaixo:
Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 2Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 2Abre em nova aba
Legislação
- Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022Arquivo tipo pdf de 223,9KBAbre em nova aba - Dispõe sobre o Programa de Estágio no TRT4
- Código de Conduta e Valores Éticos do TRT4Abre em nova aba
- Resolução CNJ nº 351/2020Abre em nova aba - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
- Portaria TRT4 nº 4081/2023Abre em nova aba - Regulamenta o tratamento das notícias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no TRT4
Contato
Seção de Ingresso e EstágiosAv. Praia de Belas, nº 1100 - Prédio Administrativo - 7º andar - CEP 90110-904
Porto Alegre/RS
estagios@trt4.jus.br
Telefone (51) 3255.2463