Estágios
NOVO - Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026
Edital de Abertura nº 01/2026Arquivo tipo pdf de 613,4KBAbre em nova abaExtrato do Edital de Abertura nº 01/2026Arquivo tipo pdf de 137,2KBAbre em nova aba (publicado no DOU de 26.05.2026Abre em nova aba)
Inscrições abertas de 26.05.2026 a 10.06.2026. Clique aquiAbre em nova aba.
Programa de Estágio
O Programa de Estágio do TRT4 é regulamentado pela Resolução Administrativa TRT nº 36/2022Abre em nova aba, que possibilita a estudantes do ensino superior a complementação do ensino e da aprendizagem, por meio de experiência prática nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a integração no mercado de trabalho e o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades técnicas necessárias ao seu exercício profissional.
O Programa de Estágio é realizado com a cooperação do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.
Para estagiar no TRT da 4ª Região, é necessário participar do Processo Seletivo de Estágio, que se destina à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento das vagas de estágio não obrigatório. A seleção dos candidatos é realizada por meio de provas objetivas online, de caráter eliminatório e classificatório. O Edital de Abertura do Processo Seletivo de Estágio é disponibilizado no site do Tribunal e do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.
As unidades do TRT4 interessadas no preenchimento de vaga de estágio, devem preencher o formulário disponível no Portal VOX (intranet)Abre em nova aba.
Bolsa-Estágio e Auxílio-Transporte
Bolsa-Estágio
R$ 1.317,60 (jornada de 4h diárias)
R$ 1.976,40 (jornada de 6h diárias)
Data de pagamento: até o 10º dia útil de cada mês
São deduzidas do valor da bolsa as faltas, saídas antecipadas e atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário.
Auxílio-Transporte
R$ 12,00 por dia
- Durante o recesso, o(a) estagiário(a) não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte;
- Não será concedido auxílio-transporte na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento;
- O auxílio-transporte é proporcional aos dias efetivamente estagiados por mês, na modalidade presencial;
- Não é necessário preencher formulário adicional para a concessão do auxílio-transporte;
- O valor pago é fixo por dia, independentemente do número de transportes públicos utilizados.
Pagamento e dados bancários
No primeiro dia de estágio, o(a) estagiário(a) deve preencher o Formulário para Atualização de Dados Bancários de EstagiáriosAbre em nova aba. Não é mais necessário enviar o arquivo por e-mail em formato ".pdf".
Bancos conveniados para créditos da folha (deve ter conta ou abrir sua conta):
- Caixa Econômica Federal (todas as agências)
- Banco do Brasil (todas as agências)
- Itaú Unibanco (todas as agências)
- Banrisul (todas as agências)
- Sicoob Credijustra (agência 4041)
Atenção: Dúvidas sobre dados bancários, favor entrar em contato com a Divisão de Processamento da Folha de Pagamento pelo telefone (51) 3255.2229 ou pelo e-mail sepag.pagamentoprocessamento@trt4.jus.br
Desligamento
Hipóteses de desligamento do estágio
- Automaticamente, ao término do prazo de vigência do estágio;
- Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino. Considera-se conclusão do curso o último dia letivo;
- A qualquer tempo, por interesse e conveniência do Tribunal, inclusive por contingenciamento orçamentário;
- A pedido do(a) estagiário(a);
- A pedido da estagiária, em razão de nascimento de filho(a). A estagiária poderá reiniciar o estágio com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno, no prazo de até 120 dias corridos após o parto. A duração do estágio respeitará o limite de até 02 anos, incluído o período estagiado antes do desligamento pelo nascimento de filho(a);
- Pelo não comparecimento injustificado por mais de 5 (cinco) dias — consecutivos ou não — no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
- Pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;
- Pela não comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou ao agente de integração sobre alterações acadêmicas, tais como: conclusão ou abandono do curso, mudança de instituição, de horário ou trancamento de matrícula;
- Pelo descumprimento grave ou reiterado dos deveres funcionais;
- Por conduta incompatível com os padrões exigidos pelo Tribunal;
- Quando decorrida a terça parte do tempo previsto para o estágio, caso comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho, seja no âmbito do Tribunal, seja na instituição de ensino;
- Pela incidência nos seguintes impedimentos ou vedações:
- possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;
- ocupar cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
- tiver mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
- realizar estágio em outra instituição público ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada a deste Tribunal, exceder o limite de 6h diárias.
Como solicitar o desligamento?
1) Avisar o Supervisor:Informe seu Supervisor imediatamente sobre a data em que deseja encerrar o estágio
2) Solicitar o desligamento no site da Super Estágios:
a) Acesse o site da Super Estágios;
b) Faça login com seu usuário e senha;
c) Vá até a opção "Solicitação de Desligamento";
d) Preencha as informações necessárias, incluindo a data final do estágio;
e) Envie a solicitação e aguarde a assinatura do pedido.
Jornada e Duração do Estágio
Duração do estágio
12 meses, podendo, excepcionalmente, ser fixado por um período mínimo de 6 meses, com prorrogações iguais e sucessivas, desde que não ultrapasse 24 meses. Exceção: estagiário(a) com deficiência, que poderá estagiar até o término do curso.
- Estagiários(as) em conclusão do curso poderão ter seus estágios prorrogados por períodos inferiores a 6 meses, respeitado o mínimo de 30 dias, desde que haja interesse das partes e o prazo total não ultrapasse 24 meses.
Carga horária
Mínima: 20h semanais (4h diárias)
Máxima: 30h semanais (6h diárias). Deverá ser observada a concessão de intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos quando a jornada ultrapassar 4 horas diárias. O intervalo não é computado na jornada de estágio.
Compensação de jornada
Hipóteses que exigem compensação de horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência:
- Faltas, atrasos ou saídas antecipadas justificados, desde que autorizados pelo(a) supervisor(a) de estágio.
- O sistema permite até 2 horas adicionais por dia para compensação de horário. Se ultrapassar 4 horas seguidas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos;
- Estudantes que realizam carga horária de 6 horas diárias não podem compensar horário (artigo 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008 - Lei de Estágios);
- O supervisor deve aprovar a compensação.
NÃO se exigirá compensação de horário e não haverá redução no valor da bolsa-estágio, quando percebida, no caso das faltas decorrentes de:
- Tratamento da própria saúde, por até 15 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico ao supervisor do estágio, que o encaminhará à Segesp e/ou orientará a juntada do documento no sistema informatizado;
- Nascimento de filho, por até 5 dias consecutivos contados do parto, mediante apresentação da respectiva certidão, observadas as disposições do §3º do artigo 17 e do inciso V do artigo 46 da Resolução Administrativa nº 36/2022, no caso de estagiária mãe;
- Falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos(as), enteados(as), menor sob guarda ou tutela e irmãos, mediante apresentação de atestado de óbito, por até 2 dias consecutivos contados do óbito;
- Convocação para depor na Justiça, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
- Convocação para participar como jurado(a) no Tribunal do Júri, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
- Convocação pela Justiça Eleitoral, mediante declaração por esta emitida;
- Alistamento militar, mediante comprovante de comparecimento no serviço militar, por 1 dia;
- Casamento, mediante apresentação da respectiva certidão, por até 3 dias consecutivos, contados da celebração.
Frequência
Para registrar sua frequência, acesse o Sistema de Gestão dos Estagiários - GESTAbre em nova aba.
Caso tenha dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o item Sistema GEST desta página.
- Ausências não justificadas resultam em descontos na bolsa-estágio;
- Horas não compensadas no prazo também podem ser descontadas;
- O estudante poderá não receber corretamente o valor da bolsa e do auxílio-transporte.
Mudança de jornada (alteração da jornada de estágio de 4h para 6h diárias)
A Presidência do Tribunal firmou entendimento no Processo Administrativo nº 7.911/2022, vedando a alteração da jornada durante o período do estágio. Dessa forma, qualquer alteração na jornada de estágio somente poderá ocorrer mediante a participação em novo certame.
Redução de jornada
Períodos de prova
- A jornada é reduzida pela metade, sem desconto no valor da bolsa-estágio;
- É necessário apresentar declaração da instituição de ensino com antecedência de 5 dias;
- Não há necessidade de compensação, nem há redução do valor da bolsa-estágio pela redução de jornada nos períodos de avaliação de aprendizagem.
Amamentação
- Estagiária com filho até 6 meses de idade tem direito à redução na jornada do estágio em 12,5% para amamentação, sem redução no valor da bolsa-estágio;
- É necessário apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a).
Como solicitar a redução?
1) No Sistema GESTAbre em nova aba, acesse o calendário e clique no dia desejado;2) Selecione "Redução de Jornada";
3) Escolha o tipo de redução "Avaliação Acadêmica" e anexe a declaração da instituição;
4) Aguarde a aprovação do supervisor.
Recesso Remunerado
Concessão do Recesso Remunerado
O(a) estagiário(a) terá assegurado o período de recesso remunerado (estágio não-obrigatório) de 15 dias a cada 6 meses estagiados, a ser usufruido preferencialmente nas férias escolares. Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
Para a primeira concessão do recesso, deve completar o período aquisitivo de 6 meses. Durante o recesso remunerado, não há pagamento de auxílio-transporte.
Parcelamento do recesso: Cada período de recesso pode ser parcelado em até 2 etapas, a critério do supervisor do estágio.
Recesso proporcional: Na hipótese de período de estágio inferior a 6 meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, calculados à razão de 2,5 dias por mês completo de estágio, arredondando-se o total de dias para o número inteiro subsequente.
Desligamento: Na hipótese de desligamento, o estagiário que não houver usufruído do recesso remunerado durante a vigência do contrato, terá direito à indenização em pecúnia.
Importante: Os períodos de recesso devem ser registrados na frequência mensal.
Como solicitar a fruição do Recesso Remunerado?
1) Acesse o Sistema GEST e no menu clique em "Recesso Remunerado";
2) Verifique o período disponível para marcação;
3) Escolha as datas desejadas;
4) Clique em "Salvar";
5) Aguarde a aprovação do superior;
6) Caso o período não esteja disponível, solicitar informações pelo e-mail estagios@trt4.jus.br.
O(a) estagiário(a) pode usufruir o Recesso durante o recesso forense? Não. O Recesso regulamentado para estagiários(as) não coincide com o recesso forense.
Renovação de Matrícula
O(a) estagiário(a) deve comprovar a renovação de matrícula junto à instituição de ensino, sob pena de desligamento automático:
- Até 31/01, referente ao primeiro semestre letivo;
- Até 31/07, referente ao segundo semestre letivo.
Direitos, Deveres, Responsabilidades e Vedações
Direitos do(a) estagiário(a):
O(a) estagiário(a) terá assegurados os seguintes direitos, nos termos da Resolução Administrativa nº 36/2022:
- Atuar em unidade compatível com sua área de formação, cujas atividades estejam relacionadas ao curso frequentado;
- Receber acompanhamento e orientação de supervisor(a) de estágio, responsável pela condução e supervisão das atividades atribuídas;
- Ter a jornada de estágio reduzida nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme o §3º do art. 41, e usufruir de recesso remunerado, conforme o art. 44 da Resolução;
- Receber, ao término do estágio, o Termo de Realização de Estágio, contendo resumo das atividades desenvolvidas e o resultado da avaliação de desempenho.
Deveres do(a) estagiário(a):
Constituem deveres do(a) estagiário(a), conforme o artigo 42 da Resolução Administrativa nº 36/2022 e normas internas do TRT da 4ª Região:
- Apresentar toda a documentação exigida para fins de cadastro no início do estágio;
- Manter atualizados seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Ser assíduo(a) e pontual, observando o horário e a carga horária estabelecidos no Termo de Compromisso de Estágio;
- Adotar postura e linguagem compatíveis com o ambiente profissional;
- Vestir-se de forma adequada, conforme normas internas do Tribunal;
- Cumprir a programação do estágio e executar as atividades atribuídas, sob orientação do supervisor;
- Submeter-se às avaliações periódicas realizadas pelo supervisor de estágio;
- Zelar pela economia de materiais e conservação do patrimônio público;
- Participar de reuniões, palestras e treinamentos para os quais for convocado(a);
- Guardar sigilo sobre informações, documentos, fatos ou dados de que tiver conhecimento em razão das atividades exercidas;
- Utilizar o crachá de identificação durante o estágio, responsabilizando-se por sua devolução no desligamento;
- Comunicar imediatamente qualquer falta ao supervisor da unidade onde atua. Em caso de afastamento por motivo de saúde, deverá apresentar o respectivo atestado médico;
- Observar integralmente as normas da Política de Segurança da Informação do Tribunal;
- Registrar, no sistema próprio (GEST), a frequência diária, faltas e justificativas, recesso e atividades realizadas, anexando os comprovantes necessários e respeitando os prazos estabelecidos;
- Entregar à Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou ao agente de integração os documentos necessários à regularização do estágio;
- Formalizar, com antecedência, o pedido de desligamento do estágio, por meio de formulário específico, dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Cumprir todas as normas internas e regulamentares do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Responsabilidades do(a) estagiário(a):
É de responsabilidade do(a) estagiário(a) comunicar imediatamente ao seu supervisor de estágio, à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal e ao agente de integração, sempre que tomar ciência de quaisquer das seguintes situações:
- Conclusão do curso ou encerramento do vínculo com a instituição de ensino, por qualquer motivo;
- Nomeação em cargo público, de qualquer natureza, ainda que temporária;
- Transferência de curso ou de instituição de ensino;
- Interrupção do curso na instituição de ensino;
- Reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior ou reprovação no período letivo;
- Previsão de início do serviço militar obrigatório ou voluntário.
Vedações ao(à) estagiário(a):
É vedado ao(à) estagiário(a), no exercício de suas atividades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
- Ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização do(a) supervisor(a) de estágio;
- Retirar documentos ou objetos da unidade, sem anuência expressa da autoridade competente;
- Valer-se do estágio para obter vantagem pessoal ou para terceiros;
- Receber propina, comissão, presente ou qualquer tipo de vantagem, em razão de suas atribuições no estágio;
- Proceder de forma desidiosa, ou seja, agir com negligência ou falta de comprometimento no desempenho das atividades;
- Utilizar recursos humanos ou materiais da unidade de lotação em atividades ou serviços de interesse particular;
- Prestar serviços externos, ainda que acompanhado(a) pelo supervisor(a) ou por pessoa por ele designada, exceto quando tais atividades estiverem expressamente previstas no Termo de Compromisso de Estágio;
- Executar trabalhos particulares solicitados por servidores ou terceiros;
- Assinar documentos que atribuam fé pública ou impliquem responsabilidade institucional.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O TRT4 oferece estágio obrigatório (não remunerado)?
Sim. O TRT4 permite a realização de estágio obrigatório (não remunerado) para estudantes que precisam cumprir créditos exigidos pelo curso.
De acordo com a Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022, o estágio obrigatório:
Deve estar previsto no projeto do curso e ser requisito para obtenção de diploma;
Será formalizado por Termo de Compromisso de Estágio, respeitando as normas do Tribunal e da Lei de Estágios (Lei nº 11.788/2008);
Não é remunerado, ou seja, o estudante não recebe bolsa-estágio;
A instituição de ensino é responsável por contratar um seguro contra acidentes pessoais para o(a) estagiário(a).
2) Posso fazer estágio obrigatório e estágio remunerado ao mesmo tempo?
Sim, desde que respeitados os seguintes limites:
O estudante pode realizar até 6h diárias e 30h semanais de estágio no total;
Caso já tenha um estágio remunerado de 4h diárias e 20h semanais, o estágio obrigatório poderá ter, no máximo, 2 horas diárias;
Deve haver um intervalo de 15 minutos entre os dois estágios;
O estudante que realiza estágio não obrigatório (remunerado) com jornada de 6h diárias não consegue realizar estágio obrigatório de forma concomitante devido ao limite máximo de jornada diária.
3) O que é necessário para iniciar o estágio obrigatório?
Definir os horários de cada estágio e garantir o intervalo obrigatório;
Verificar com a instituição de ensino os documentos necessários para formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
Confirmar o interesse da unidade do TRT4 onde será realizado o estágio, informando o nome do supervisor responsável.
4) O TRT4 oferece estágio de pós-graduação?
Atualmente, o TRT4 não oferece vagas de estágio para pós-graduação.
4) Como funciona a Avaliação de Desempenho?
É responsabilidade do supervisor de estágio realizar a Avaliação de Desempenho do(a) estagiário(a), conforme previsto na Resolução Administrativa nº 36/2022. A avaliação deve ser realizada semestralmente, mediante o preenchimento de formulário específico, disponibilizado pelo Agente Integrador.
Sistema GEST
O que é o Sistema GEST?
O GEST é um sistema nacional para a gestão de estagiários(as), criado conforme a Resolução CSJT nº 307/2021Abre em nova aba e previsto na Resolução Administrativa nº 36/2022Abre em nova aba. Ele permite o registro de frequência, justificativas de ausência e marcação de recesso remunerado.
Como faço o login no GEST?
Acesse o Sistema GESTAbre em nova aba e inclua:
Usuário: seu login da rede institucional
Senha: a mesma senha utilizada para acessar a rede do Tribunal
Como justificar a ausência no GEST?
1) No calendário, clique no dia da ausência;
2) Selecione "Justificar ausência";
3) Escolha o motivo:
- Alistamento militar (1 dia);
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Convocação para depor na Justiça;
- Convocação para atuar como jurado no Tribunal do Júri;
- Dia/período sem expediente;
- Dispensa para participação em eventos;
- Nascimento de filho (até 5 dias consecutivos);
- Tratamento de saúde (até 15 dias consecutivos). Enviar atestado para estagios@trt4.jus.br;
- Falecimento de familiar (até 2 dias consecutivos);
- Outro motivo (o(a) estagiário(a) poderá compensar o horário até o mês subsequente).
4) Anexe o documento (se necessário);
5) Clique em "Salvar". O supervisor precisa validar a justificativa.
Tutorial do Sistema GEST
Para acessar o tutorial do Sistema GEST (manual e vídeos), clique nos links abaixo:
Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 2Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 2Abre em nova aba
Legislação
- Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022Arquivo tipo pdf de 249,5KBAbre em nova aba - Dispõe sobre o Programa de Estágio no TRT4
- Resolução CNJ nº 351/2020Abre em nova aba - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
- Portaria TRT4 nº 4081/2023Abre em nova aba - Regulamenta o tratamento das notícias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no TRT4
- Portaria TRT4 nº 4573/2023Abre em nova aba - Institui o Código de Conduta e Valores Éticos do Tribunal Regional do Trabalho do TRT4
Arquivo tipo pdf de 558,4KBAbre em nova aba
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Contato
Seção de Ingresso e EstágiosAv. Praia de Belas, nº 1100 - Prédio Administrativo - 7º andar - CEP 90110-904
Porto Alegre/RS
estagios@trt4.jus.br
Telefone (51) 3255.2463












