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NOVO - Processo Seletivo de Estágio nº 01/2025
Edital de Abertura nº 01/2025Arquivo tipo pdf de 234,3KBAbre em nova abaExtrato do Edital de Abertura nº 01/2025Arquivo tipo pdf de 138KBAbre em nova aba
Publicação no Diário Oficial da UniãoArquivo tipo pdf de 191,4KBAbre em nova aba
Inscrições abertas - de 06/03 a 21/03/2025, diretamente no site da Super EstágiosAbre em nova aba
Lista preliminar de inscritosArquivo tipo pdf de 463KBAbre em nova aba
Lista oficial dos inscritos no Processo Seletivo de Estágio Arquivo tipo pdf de 461,8KBAbre em nova aba
Horário e orientações das provas onlineArquivo tipo pdf de 92,4KBAbre em nova aba
Divulgação do gabarito preliminarArquivo tipo pdf de 192KB
Formulário de recursos contra o gabarito preliminarArquivo tipo docx de 21,8KB
Gabarito oficial e Justificativa - Recursos gabaritos preliminaresArquivo tipo pdf de 216,5KB
Notas preliminares
Formulário de recurso contra as notas preliminaresArquivo tipo pdf de 61KB
Notas oficiais (em breve)
Classificação dos candidatos em ordem alfabética (em breve)
Lista de classificados PcD (em breve)
Classificação final (em breve)
Edital de homologação final (em breve)
Programa de Estágio
O Programa de Estágio do TRT4 é regulamentado pela Resolução Administrativa TRT nº 36/2022Abre em nova aba, que possibilita a estudantes do ensino superior a complementação do ensino e da aprendizagem, por meio de experiência prática nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a integração no mercado de trabalho e o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades técnicas necessárias ao seu exercício profissional.
O Programa de Estágio é realizado com a cooperação do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.
Para estagiar no TRT da 4ª Região, é necessário participar do Processo Seletivo de Estágio, que se destina à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento das vagas de estágio não obrigatório. A seleção dos candidatos é realizada por meio de provas objetivas online, de caráter eliminatório e classificatório. O Edital de Abertura do Processo Seletivo de Estágio é disponibilizado no site do Tribunal e do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.
Solicitação de Estagiário
Formulário para Solicitação de EstagiárioAbre em nova aba
(acesso exclusivo de servidores(as) do TRT da 4ª Região)
Bolsa-Estágio e Auxílio-Transporte
Bolsa-Estágio
A partir de 1º/03/2025:
R$ 1.317,60 (jornada de 4h diárias)
R$ 1.976,40 (jornada de 6h diárias)
Até 28/02/2025:
R$ 1.035,44 (jornada de 4h diárias)
R$ 1.553,17 (jornada de 6h diárias)
Data de pagamento: até o 10º dia útil de cada mês
São deduzidas do valor da bolsa as faltas, saídas antecipadas e atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário.
Auxílio-Transporte
A partir de 1º/03/2025:
R$ 10,34 por dia
Até 28/02/2025:
R$ 9,60 por dia
- Durante o recesso, o(a) estagiário(a) não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte;
- Não será concedido auxílio-transporte na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento;
- O auxílio-transporte é proporcional aos dias efetivamente estagiados por mês, na modalidade presencial;
- Não é necessário preencher formulário adicional para a concessão do auxílio-transporte;
- O valor pago é único, independentemente do número de transportes públicos utilizados.
Pagamento e dados bancários
No primeiro dia de estágio, o(a) estagiário(a) deve preencher o Formulário para Atualização de Dados Bancários de EstagiáriosAbre em nova aba. Não é mais necessário enviar o arquivo por e-mail em formato ".pdf".
Bancos conveniados para créditos da folha (deve ter conta ou abrir sua conta):
- Caixa Econômica Federal (todas as agências)
- Banco do Brasil (todas as agências)
- Itaú Unibanco (todas as agências)
- Banrisul (todas as agências)
- Sicoob Credijustra (agência 4041)
Atenção: Dúvidas sobre dados bancários, favor entrar em contato com a Divisão de Processamento da Folha de Pagamento pelo telefone (51) 3255.2229 ou pelo e-mail sepag.pagamentoprocessamento@trt4.jus.br
Desligamento
Como solicitar o desligamento?
1) Avisar o Supervisor:Informe seu Supervisor imediatamente sobre a data em que deseja encerrar o estágio
2) Solicitar o desligamento no site da Super Estágios:
a) Acesse o site da Super Estágios;
b) Faça login com seu usuário e senha;
c) Vá até a opção "Solicitação de Desligamento";
d) Preencha as informações necessárias, incluindo a data final do estágio;
e) Envie a solicitação e aguarde a assinatura do pedido.
Jornada
Duração do estágio
12 meses, podendo, excepcionalmente, ser fixado por um período mínimo de 6 meses, com prorrogações iguais e sucessivas, desde que não ultrapasse 24 meses. Exceção: estagiário(a) com deficiência, que poderá estagiar até o término do curso.
Carga horária
Mínima: 20h semanais (4h diárias)
Máxima: 30h semanais (6h diárias). Deverá ser observada a concessão de intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos quando a jornada ultrapassar 4 horas diárias.
Compensação de jornada
Caso não cumpra a jornada diária completa, pode ser registrada a ausência e compensadas as horas até o mês subsequente.
- Faltas injustificadas geram desconto na bolsa-estágio;
- O sistema permite até 2 horas adicionais por dia para compensação de horário;
- Se ultrapassar 4 horas seguidas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos;
- Estudantes que realizam carga horária de 6 horas diárias não podem compensar horário (artigo 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008 - Lei de Estágios);
- O supervisor deve aprovar a compensação.
Frequência
Para registrar sua frequência, acesse o Sistema de Gestão dos Estagiários - GESTAbre em nova aba.
Caso tenha dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o item Sistema GEST desta página.
- Ausências não justificadas resultam em descontos na bolsa-estágio;
- Horas não compensadas no prazo também podem ser descontadas;
- O estudante poderá não receber corretamente o valor da bolsa e do auxílio-transporte.
Mudança de jornada (alteração da jornada de estágio de 4h para 6h diárias)
A Presidência do Tribunal firmou entendimento no Processo Administrativo nº 7.911/2022, vedando a alteração da jornada durante o período do estágio. Dessa forma, qualquer alteração na jornada de estágio somente poderá ocorrer mediante a participação em novo certame.
Redução de jornada
Períodos de prova
- A jornada é reduzida pela metade, sem desconto no valor da bolsa-estágio;
- É necessário apresentar declaração da instituição de ensino com antecedência de 5 dias;
- Não há necessidade de compensação, nem há redução do valor da bolsa-estágio pela redução de jornada nos períodos de avaliação de aprendizagem.
- Estagiária com filho até 6 meses de idade tem direito à redução na jornada do estágio em 12,5% para amamenteção, sem redução no valor da bolsa-estágio;
- Necessário apresentar certidão de nascimento do filho.
1) No Sistema GESTAbre em nova aba, acesse o calendário e clique no dia desejado;
2) Selecione "Redução de Jornada";
3) Escolha o tipo de redução "Avaliação Acadêmica" e anexe a declaração da instituição;
4) Aguarde a aprovação do supervisor.
Recesso Remunerado
Concessão do Recesso Remunerado
O(a) estagiário(a) terá assegurado o período de recesso remunerado (estágio não-obrigatório) de 15 dias a cada 6 meses estagiados, a ser usufruido preferencialmente nas férias escolares.
Para a primeira concessão do recesso, deve completar o período aquisitivo de 6 meses. Durante o recesso remunerado, não há pagamento de auxílio-transporte.
Parcelamento do recesso: Cada período de recesso pode ser parcelado em até 2 etapas, a critério do supervisor do estágio.
Recesso proporcional: Na hipótese de período de estágio inferior a 6 meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, calculados à razão de 2,5 dias por mês completo de estágio, arredondando-se o total de dias para o número inteiro subsequente.
Como solicitar a fruição do Recesso Remunerado?
1) Acesse o Sistema GEST e no menu clique em "Recesso Remunerado";
2) Verifique o período disponível para marcação;
3) Escolha as datas desejadas;
4) Clique em "Salvar";
5) Aguarde a aprovação do superior;
6) Caso o período não esteja disponível, solicitar informações pelo e-mail estagios@trt4.jus.br.
O(a) estagiário(a) pode usufruir o Recesso durante o recesso forense? Não. O Recesso regulamentado para estagiários(as) não coincide com o recesso forense.
Renovação de Matrícula
O(a) estagiário(a) deve comprovar a renovação de matrícula junto à instituição de ensino, sob pena de desligamento automático:
- Até 31/01, referente ao primeiro semestre letivo;
- Até 31/07, referente ao segundo semestre letivo.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O TRT4 oferece estágio obrigatório (não remunerado)?
Sim. O TRT4 permite a realização de estágio obrigatório (não remunerado) para estudantes que precisam cumprir créditos exigidos pelo curso.
De acordo com a Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022, o estágio obrigatório:
Deve estar previsto no projeto do curso e ser requisito para obtenção de diploma;
Será formalizado por Termo de Compromisso de Estágio, respeitando as normas do Tribunal e da Lei de Estágios (Lei nº 11.788/2008);
Não é remunerado, ou seja, o estudante não recebe bolsa-estágio;
A instituição de ensino é responsável por contratar um seguro contra acidentes pessoais para o(a) estagiário(a).
2) Posso fazer estágio obrigatório e estágio remunerado ao mesmo tempo?
Sim, desde que respeitados os seguintes limites:
O estudante pode realizar até 6h diárias e 30h semanais de estágio no total;
Caso já tenha um estágio remunerado de 4h diárias e 20h semanais, o estágio obrigatório poderá ter, no máximo, 2 horas diárias;
Deve haver um intervalo de 15 minutos entre os dois estágios;
O estudante que realiza estágio não obrigatório (remunerado) com jornada de 6h diárias não consegue realizar estágio obrigatório de forma concomitante devido ao limite máximo de jornada diária.
3) O que é necessário para iniciar o estágio obrigatório?
Definir os horários de cada estágio e garantir o intervalo obrigatório;
Verificar com a instituição de ensino os documentos necessários para formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
Confirmar o interesse da unidade do TRT4 onde será realizado o estágio, informando o nome do supervisor responsável.
4) O TRT4 oferece estágio de pós-graduação?
Atualmente, o TRT4 não oferece vagas de estágio para pós-graduação.
Sistema GEST
O que é o Sistema GEST?
O GEST é um sistema nacional para a gestão de estagiários(as), criado conforme a Resolução CSJT nº 307/2021Abre em nova aba e previsto na Resolução Administrativa nº 36/2022Abre em nova aba. Ele permite o registro de frequência, justificativas de ausência e marcação de recesso remunerado.
Como faço o login no GEST?
Acesse o Sistema GESTAbre em nova aba e inclua:
Usuário: seu login da rede institucional
Senha: a mesma senha utilizada para acessar a rede do Tribunal
Como justificar a ausência no GEST?
1) No calendário, clique no dia da ausência;
2) Selecione "Justificar ausência";
3) Escolha o motivo:
- Alistamento militar (1 dia);
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Convocação para depor na Justiça;
- Convocação para atuar como jurado no Tribunal do Júri;
- Dia/período sem expediente;
- Dispensa para participação em eventos;
- Nascimento de filho (até 5 dias consecutivos);
- Tratamento de saúde (até 15 dias consecutivos). Enviar atestado para estagios@trt4.jus.br;
- Falecimento de familiar (até 2 dias consecutivos);
- Outro motivo (o(a) estagiário(a) poderá compensar o horário até o mês subsequente).
4) Anexe o documento (se necessário);
5) Clique em "Salvar". O supervisor precisa validar a justificativa.
Tutorial do Sistema GEST
Para acessar o tutorial do Sistema GEST (manual e vídeos), clique nos links abaixo:
Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 2Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 2Abre em nova aba
Legislação
- Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022Arquivo tipo pdf de 223,9KBAbre em nova aba - Dispõe sobre o Programa de Estágio no TRT4
- Código de Conduta e Valores Éticos do TRT4Abre em nova aba
- Resolução CNJ nº 351/2020Abre em nova aba - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
- Portaria TRT4 nº 4081/2023Abre em nova aba - Regulamenta o tratamento das notícias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no TRT4
Contato
Seção de Ingresso e EstágiosAv. Praia de Belas, nº 1100 - Prédio Administrativo - 7º andar - CEP 90110-904
Porto Alegre/RS
estagios@trt4.jus.br
Telefone (51) 3255.2463