Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Programa de Estágio

O Programa de Estágio do TRT4 é regulamentado pela Resolução Administrativa TRT nº 36/2022Abre em nova aba, que possibilita a estudantes do ensino superior a complementação do ensino e da aprendizagem, por meio de experiência prática nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a integração no mercado de trabalho e o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades técnicas necessárias ao seu exercício profissional.

O Programa de Estágio é realizado com a cooperação do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.

Para estagiar no TRT da 4ª Região, é necessário participar do Processo Seletivo de Estágio, que se destina à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento das vagas de estágio não obrigatório. A seleção dos candidatos é realizada por meio de provas objetivas online, de caráter eliminatório e classificatório. O Edital de Abertura do Processo Seletivo de Estágio é disponibilizado no site do Tribunal e do Agente de Integração Super EstágiosAbre em nova aba.


Solicitação de Estagiário

As unidades do TRT4 interessadas em contratar estagiário(a), devem preencher o
Formulário para Solicitação de EstagiárioAbre em nova aba
(acesso exclusivo de servidores(as) do TRT da 4ª Região)

Ícone de mão com cifrão Bolsa-Estágio e Auxílio-Transporte

Bolsa-Estágio

A partir de 1º/03/2025:
R$ 1.317,60 (jornada de 4h diárias)
R$ 1.976,40 (jornada de 6h diárias)

Até 28/02/2025:
R$ 1.035,44 (jornada de 4h diárias)
R$ 1.553,17 (jornada de 6h diárias)

Data de pagamento: até o 10º dia útil de cada mês
São deduzidas do valor da bolsa as faltas, saídas antecipadas e atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário.


Auxílio-Transporte

A partir de 1º/03/2025:
R$ 10,34 por dia

Até 28/02/2025:
R$ 9,60 por dia

  • Durante o recesso, o(a) estagiário(a) não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte;
  • Não será concedido auxílio-transporte na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento;
  • O auxílio-transporte é proporcional aos dias efetivamente estagiados por mês, na modalidade presencial;
  • Não é necessário preencher formulário adicional para a concessão do auxílio-transporte;
  • O valor pago é único, independentemente do número de transportes públicos utilizados.

Pagamento e dados bancários

No primeiro dia de estágio, o(a) estagiário(a) deve preencher o Formulário para Atualização de Dados Bancários de EstagiáriosAbre em nova aba. Não é mais necessário enviar o arquivo por e-mail em formato ".pdf".

Bancos conveniados para créditos da folha (deve ter conta ou abrir sua conta):

  • Caixa Econômica Federal (todas as agências)
  • Banco do Brasil (todas as agências)
  • Itaú Unibanco (todas as agências)
  • Banrisul (todas as agências)
  • Sicoob Credijustra (agência 4041)

Atenção: Dúvidas sobre dados bancários, favor entrar em contato com a Divisão de Processamento da Folha de Pagamento pelo telefone (51) 3255.2229 ou pelo e-mail sepag.pagamentoprocessamento@trt4.jus.br


Ícone de duas mãos se cumprimentando com folha de documento Desligamento

Como solicitar o desligamento?

1) Avisar o Supervisor:
Informe seu Supervisor imediatamente sobre a data em que deseja encerrar o estágio

2) Solicitar o desligamento no site da Super Estágios:
a) Acesse o site da Super Estágios;
b) Faça login com seu usuário e senha;
c) Vá até a opção "Solicitação de Desligamento";
d) Preencha as informações necessárias, incluindo a data final do estágio;
e) Envie a solicitação e aguarde a assinatura do pedido.

Ícone de pessoa em frente ao computador com relógio ao fundo Jornada

Duração do estágio

12 meses, podendo, excepcionalmente, ser fixado por um período mínimo de 6 meses, com prorrogações iguais e sucessivas, desde que não ultrapasse 24 meses. Exceção: estagiário(a) com deficiência, que poderá estagiar até o término do curso.


Carga horária

Mínima: 20h semanais (4h diárias)
Máxima: 30h semanais (6h diárias). Deverá ser observada a concessão de intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos quando a jornada ultrapassar 4 horas diárias.


Compensação de jornada

Caso não cumpra a jornada diária completa, pode ser registrada a ausência e compensadas as horas até o mês subsequente.

  • Faltas injustificadas geram desconto na bolsa-estágio;
  • O sistema permite até 2 horas adicionais por dia para compensação de horário;
  • Se ultrapassar 4 horas seguidas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos;
  • Estudantes que realizam carga horária de 6 horas diárias não podem compensar horário (artigo 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008 - Lei de Estágios);
  • O supervisor deve aprovar a compensação.

Frequência

Para registrar sua frequência, acesse o Sistema de Gestão dos Estagiários - GESTAbre em nova aba.
Caso tenha dúvidas sobre o uso do sistema, acesse o item Sistema GEST desta página.

O que acontece no caso de não ser registrada a frequência corretamente? 
  • Ausências não justificadas resultam em descontos na bolsa-estágio;
  • Horas não compensadas no prazo também podem ser descontadas;
  • O estudante poderá não receber corretamente o valor da bolsa e do auxílio-transporte.

Mudança de jornada (alteração da jornada de estágio de 4h para 6h diárias)

A Presidência do Tribunal firmou entendimento no Processo Administrativo nº 7.911/2022, vedando a alteração da jornada durante o período do estágio. Dessa forma, qualquer alteração na jornada de estágio somente poderá ocorrer mediante a participação em novo certame.


Redução de jornada

 Períodos de prova

  • A jornada é reduzida pela metade, sem desconto no valor da bolsa-estágio;
  • É necessário apresentar declaração da instituição de ensino com antecedência de 5 dias;
  • Não há necessidade de compensação, nem há redução do valor da bolsa-estágio pela redução de jornada nos períodos de avaliação de  aprendizagem.
Amamentação
  • Estagiária com filho até 6 meses de idade tem direito à redução na jornada do estágio em 12,5% para amamenteção, sem redução no valor da bolsa-estágio;
  • Necessário apresentar certidão de nascimento do filho.
Como solicitar a redução de jornada?
1) No Sistema GESTAbre em nova aba, acesse o calendário e clique no dia desejado;
2) Selecione "Redução de Jornada";
3) Escolha o tipo de redução "Avaliação Acadêmica" e anexe a declaração da instituição;
4) Aguarde a aprovação do supervisor.

Ícone de férias: praia e guarda-sol Recesso Remunerado

Concessão do Recesso Remunerado

O(a) estagiário(a) terá assegurado o período de recesso remunerado (estágio não-obrigatório) de 15 dias a cada 6 meses estagiados, a ser usufruido preferencialmente nas férias escolares.

Para a primeira concessão do recesso, deve completar o período aquisitivo de 6 meses. Durante o recesso remunerado, não há pagamento de auxílio-transporte.

Parcelamento do recesso: Cada período de recesso pode ser parcelado em até 2 etapas, a critério do supervisor do estágio.
Recesso proporcional: Na hipótese de período de estágio inferior a 6 meses, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, calculados à razão de 2,5 dias por mês completo de estágio, arredondando-se o total de dias para o número inteiro subsequente.


Como solicitar a fruição do Recesso Remunerado?

1) Acesse o Sistema GEST e no menu clique em "Recesso Remunerado";
2) Verifique o período disponível para marcação;
3) Escolha as datas desejadas;
4) Clique em "Salvar";
5) Aguarde a aprovação do superior;
6) Caso o período não esteja disponível, solicitar informações pelo e-mail estagios@trt4.jus.br.

O(a) estagiário(a) pode usufruir o Recesso durante o recesso forense? Não. O Recesso regulamentado para estagiários(as) não coincide com o recesso forense.


Ícone de ficha cadastral com foto Renovação de Matrícula

O(a) estagiário(a) deve comprovar a renovação de matrícula junto à instituição de ensino, sob pena de desligamento automático:

  • Até 31/01, referente ao primeiro semestre letivo;
  • Até 31/07, referente ao segundo semestre letivo.
Na impossibilidade de cumprimento dos prazos, o(a) estagiário(a) deve justificar o pedido de prorrogação.

Ícone de duas caixas de diálogo com sinal de pergunta FAQ - Perguntas Frequentes

1) O TRT4 oferece estágio obrigatório (não remunerado)?

Sim. O TRT4 permite a realização de estágio obrigatório (não remunerado) para estudantes que precisam cumprir créditos exigidos pelo curso.

De acordo com a Resolução Administrativa TRT4 nº 36/2022, o estágio obrigatório:

Deve estar previsto no projeto do curso e ser requisito para obtenção de diploma;
Será formalizado por Termo de Compromisso de Estágio, respeitando as normas do Tribunal e da Lei de Estágios (Lei nº 11.788/2008);
Não é remunerado, ou seja, o estudante não recebe bolsa-estágio;
A instituição de ensino é responsável por contratar um seguro contra acidentes pessoais para o(a) estagiário(a).


2) Posso fazer estágio obrigatório e estágio remunerado ao mesmo tempo?

Sim, desde que respeitados os seguintes limites:

O estudante pode realizar até 6h diárias e 30h semanais de estágio no total;
Caso já tenha um estágio remunerado de 4h diárias e 20h semanais, o estágio obrigatório poderá ter, no máximo, 2 horas diárias;
Deve haver um intervalo de 15 minutos entre os dois estágios;
O estudante que realiza estágio não obrigatório (remunerado) com jornada de 6h diárias não consegue realizar estágio obrigatório de forma concomitante devido ao limite máximo de jornada diária.


3) O que é necessário para iniciar o estágio obrigatório?

Definir os horários de cada estágio e garantir o intervalo obrigatório;
Verificar com a instituição de ensino os documentos necessários para formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
Confirmar o interesse da unidade do TRT4 onde será realizado o estágio, informando o nome do supervisor responsável.


4) O TRT4 oferece estágio de pós-graduação?

Atualmente, o TRT4 não oferece vagas de estágio para pós-graduação.


Ícone de computador com engrenagens na tela Sistema GEST

O que é o Sistema GEST?

O GEST é um sistema nacional para a gestão de estagiários(as), criado conforme a Resolução CSJT nº 307/2021Abre em nova aba e previsto na Resolução Administrativa nº 36/2022Abre em nova aba. Ele permite o registro de frequência, justificativas de ausência e marcação de recesso remunerado.


Como faço o login no GEST?

Acesse o Sistema GESTAbre em nova aba e inclua:
Usuário: seu login da rede institucional
Senha: a mesma senha utilizada para acessar a rede do Tribunal


Como justificar a ausência no GEST?

1) No calendário, clique no dia da ausência;
2) Selecione "Justificar ausência";
3) Escolha o motivo:

  • Alistamento militar (1 dia);
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Convocação para depor na Justiça;
  • Convocação para atuar como jurado no Tribunal do Júri;
  • Dia/período sem expediente;
  • Dispensa para participação em eventos;
  • Nascimento de filho (até 5 dias consecutivos);
  • Tratamento de saúde (até 15 dias consecutivos). Enviar atestado para estagios@trt4.jus.br;
  • Falecimento de familiar (até 2 dias consecutivos);
  • Outro motivo (o(a) estagiário(a) poderá compensar o horário até o mês subsequente).

4) Anexe o documento (se necessário);
5) Clique em "Salvar". O supervisor precisa validar a justificativa.


Tutorial do Sistema GEST

Para acessar o tutorial do Sistema GEST (manual e vídeos), clique nos links abaixo:

Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Estagiário - Parte 2Abre em nova aba

Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 1Abre em nova aba
Vídeo Tutorial Perfil Supervisor - Parte 2Abre em nova aba


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Ícone de contato Contato

Seção de Ingresso e Estágios
Av. Praia de Belas, nº 1100 - Prédio Administrativo - 7º andar - CEP 90110-904
Porto Alegre/RS
estagios@trt4.jus.br
Telefone (51) 3255.2463
Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Gestão de Pessoas
Última atualização: 24/04/2025 17:57