Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Seguro Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago pelo governo para ajudar quem perdeu o emprego.

Quem tem direito a receber?

  • Trabalhador(a) com carteira assinada : Incluindo trabalhadores(as) domésticos(as) que foram despedidos(as) sem um motivo grave (sem justa causa).
  • Contrato pausado : Se você parou de trabalhar temporariamente para fazer um curso oferecido pela empresa.
  • Pescador(a) artesanal: Durante a época do “defeso” (quando a pesca é proibida para os peixes se reproduzirem).
  • Trabalhador(a) resgatado(a): Pessoas retiradas de condições de trabalho escravo ou degradante.

O que você precisa para pedir o Seguro-Desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Tipo de despedida: Ter sido dispensado sem justa causa (sem motivo grave).
  • Situação atual: Estar desempregado no momento do pedido.
  • Renda: Não possuir renda ou salário para sustentar você e sua família.
  • Benefícios: Não receber pagamentos do INSS (as únicas exceções são a pensão por morte e o auxílio-acidente).

Quanto tempo você precisa ter trabalhado?

O tempo de trabalho exigido depende de quantas vezes você já pediu o benefício:

  • Na 1ª vez que pedir: Você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio antes de ser demitido(a).
  • Na 2ª vez que pedir: Você deve ter trabalhado pelo menos 9 meses no último ano antes de ser despedido(a).
  • Na 3ª vez em diante: Você deve ter trabalhado nos últimos 6 meses logo antes da demissão.

Como pedir o Seguro-Desemprego

  • Pela internet (mais rápido) : No site Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Presencialmente: Nos postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou unidades do Ministério do Trabalho.

Você deve fazer o pedido a partir do 7º dia depois da despedida, tendo um prazo máximo de 120 dias (4 meses).

Documentos necessários

Tenha em mãos os seguintes documentos (originais ou digitais):

  • Guias do seguro-desemprego: Entregues pela empresa na hora da demissão (assinadas e carimbadas).
  • Carteira de Trabalho: Pode ser a física ou a digital.
  • Documento de rescisão: O papel que confirma sua saída do emprego.
  • Documento de Identidade: RG, CNH ou Certidão de Nascimento.
  • Número do PIS : Pode ser consultado no Cartão do Cidadão ou Extrato do FGTS.
  • Últimos pagamentos: Os 3 últimos contracheques (holerites).
  • Papéis do FGTS: Extrato do fundo de garantia ou comprovante de saque.
  • Comprovantes: Um comprovante de onde você mora e um de até que ano você estudou.

Onde sacar o dinheiro?

Para receber o benefício, leve seu Cartão do Cidadão, o número do PIS e um documento com foto (como RG ou CNH).

Você pode sacar o dinheiro em:

  • Agências da Caixa Econômica Federal.
  • Caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
  • Casas Lotéricas.
  • Postos “Caixa Aqui”.

Atenção aos deveres:

Só receba o seguro-desemprego se estiver sem trabalho. Você não pode receber o seguro-desemprego se já tiver outra fonte de renda ou um novo salário.

Consegui um novo emprego, e agora?

Assim que você conseguir um novo trabalho, avise a Caixa ou o Ministério do Trabalho para cancelar o pagamento. Se você receber o dinheiro do seguro-desemprego trabalhando, poderá ter que devolvê-lo depois.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06