O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago pelo governo para ajudar quem perdeu o emprego.
Quem tem direito a receber?
- Trabalhador(a) com carteira assinada : Incluindo trabalhadores(as) domésticos(as) que foram despedidos(as) sem um motivo grave (sem justa causa).
- Contrato pausado : Se você parou de trabalhar temporariamente para fazer um curso oferecido pela empresa.
- Pescador(a) artesanal: Durante a época do “defeso” (quando a pesca é proibida para os peixes se reproduzirem).
- Trabalhador(a) resgatado(a): Pessoas retiradas de condições de trabalho escravo ou degradante.
O que você precisa para pedir o Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Tipo de despedida: Ter sido dispensado sem justa causa (sem motivo grave).
- Situação atual: Estar desempregado no momento do pedido.
- Renda: Não possuir renda ou salário para sustentar você e sua família.
- Benefícios: Não receber pagamentos do INSS (as únicas exceções são a pensão por morte e o auxílio-acidente).
Quanto tempo você precisa ter trabalhado?
O tempo de trabalho exigido depende de quantas vezes você já pediu o benefício:
- Na 1ª vez que pedir: Você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio antes de ser demitido(a).
- Na 2ª vez que pedir: Você deve ter trabalhado pelo menos 9 meses no último ano antes de ser despedido(a).
- Na 3ª vez em diante: Você deve ter trabalhado nos últimos 6 meses logo antes da demissão.
Como pedir o Seguro-Desemprego
- Pela internet (mais rápido) : No site Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Presencialmente: Nos postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou unidades do Ministério do Trabalho.
Você deve fazer o pedido a partir do 7º dia depois da despedida, tendo um prazo máximo de 120 dias (4 meses).
Documentos necessários
Tenha em mãos os seguintes documentos (originais ou digitais):
- Guias do seguro-desemprego: Entregues pela empresa na hora da demissão (assinadas e carimbadas).
- Carteira de Trabalho: Pode ser a física ou a digital.
- Documento de rescisão: O papel que confirma sua saída do emprego.
- Documento de Identidade: RG, CNH ou Certidão de Nascimento.
- Número do PIS : Pode ser consultado no Cartão do Cidadão ou Extrato do FGTS.
- Últimos pagamentos: Os 3 últimos contracheques (holerites).
- Papéis do FGTS: Extrato do fundo de garantia ou comprovante de saque.
- Comprovantes: Um comprovante de onde você mora e um de até que ano você estudou.
Onde sacar o dinheiro?
Para receber o benefício, leve seu Cartão do Cidadão, o número do PIS e um documento com foto (como RG ou CNH).
Você pode sacar o dinheiro em:
- Agências da Caixa Econômica Federal.
- Caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
- Casas Lotéricas.
- Postos “Caixa Aqui”.
Atenção aos deveres:
Só receba o seguro-desemprego se estiver sem trabalho. Você não pode receber o seguro-desemprego se já tiver outra fonte de renda ou um novo salário.
Consegui um novo emprego, e agora?
Assim que você conseguir um novo trabalho, avise a Caixa ou o Ministério do Trabalho para cancelar o pagamento. Se você receber o dinheiro do seguro-desemprego trabalhando, poderá ter que devolvê-lo depois.