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Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Quando as decisões judiciais trabalhistas contra a Fazenda Pública tornam-se definitivas, a depender do valor da condenação, o Judiciário expede um de dois tipos de requisição de pagamento: Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A cobrança da Fazenda Pública, no caso da União e dos Estados, é realizada pelo Tribunal e, na esfera Municipal, é realizada nas próprias unidades judiciárias.

O que são Precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. 

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda, existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais, ou for portador de doença grave.

» Consulta à ordem de pagamento

Aos credores de precatórios é disponibilizada consulta à Relação de Credores por Ordem Cronológica de pagamento.

Para os Municípios submetidos ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios a ordem unificada de pagamento é disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, disponível aquiAbre em nova aba.

» Relação de Devedores por Exercício

» Municípios no Regime Especial de Pagamento de PrecatóriosArquivo tipo pdf de 30,2KBAbre em nova aba

» Regulamentação aplicável aos Precatórios e RPVs

Câmara Conciliação Estado do Rio Grande do Sul - Inscrições

  • Edital 2022Arquivo tipo pdf de 65KB
  • Inscrições - de 04 de fevereiro a 11 de março de 2022
  • Avisos:

    A celebração dos acordos perante a Câmara de Conciliação envolve várias etapas.

    A primeira é a inscrição do credor para participar de rodada de conciliação. O prazo final para inscrição é 11 de março de 2022.

    Encerrado o prazo de inscrição, o Tribunal elaborará relação dos credores que manifestaram interesse para definir a ordem de chamada e envio da proposta. A ordem é elaborada de acordo com a ordem cronológica de autuação do precatório, ou seja, de acordo com a antiguidade, do mais antigo ao mais recente. Essa relação de credores é única, ou seja, haverá uma ordem unificada para os credores trabalhistas, os da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

    A partir da relação, cada Tribunal fará rodadas de conciliações, cujo número de credores a receberem proposta na rodada é definida levando-se em conta o montante financeiro existente em conta judicial perante o Tribunal de Justiça.

    As rodadas seguintes seguem o mesmo parâmetro.

    O credor, após sua inscrição, deverá aguardar intimação deste Tribunal para ciência do valor atualizado do precatório e da proposta de recebimento do crédito com deságio de 40% (quarenta por cento).

    Em razão do grande volume de credores, certidões de cálculo não serão fornecidas de imediato.

    Sugere-se ao credor, ou seu advogado, fazer a sua inscrição para participar da Câmara de Conciliação e aguardar intimação oficial deste Tribunal para ciência dos valores requisitados no seu precatório, momento no qual será aberto prazo de 10 dias para ciência e manifestação de aceite, ou não, em receber com o deságio proposto.

    Aceita a proposta, o acordo será homologado e os valores liberados no prazo médio de 60 dias.

O que são Requisições de Pequeno Valor?

As condenações de pequeno valor não são cobradas por Precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor. Cada entidade pública devedora estabelece o limite para que sejam expedidas as RPVs, porém a regra geral é até 30 salários mínimos nos Municípios e até 40 salários mínimos nos Estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV alcança até 60 salários mínimos.

Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado do Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios - Lei Estadual nº 14.751/2015Abre em nova aba, coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que propõe aos credores o pagamento do seu crédito com deságio de 40%.

A PGE, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, convocará o credor para que manifeste seu interesse em receber seus créditos com deságio e informará o prazo para resposta.

Essa convocação é feita respeitando a ordem de antiguidade dos precatórios. Os credores de precatórios devem aguardar a convocação.

A manifestação de interesse deve ser apresentada por formulário eletrônico, disponível no site da PGEAbre em nova aba, no prazo determinado no edital de convocação.

O TRT não fará audiências de Conciliação e não acolherá pedidos de remessa de processos à Câmara de Conciliação protocolados neste Regional.

Maiores informações na página eletrônica da PGE:  www.pge.rs.gov.br.

» Acesse aqui os Dados Estatísticos de Precatórios e RPVs.

» Acesse a página do Juízo Auxiliar de Precatórios - JAP

Fonte: Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE)
Última atualização: 27/01/2022 14:12