Classificação de riscos
Considerando o Anexo de Classificação de Riscos da Resolução CNJ nº 615/2025, o Galileu é classificado como um sistema de alto risco, por desempenhar ou apoiar o usuário na realização das seguintes atividades:
Considerando o Anexo de Classificação de Riscos da Resolução CNJ nº 615/2025, o Galileu é classificado como um sistema de alto risco, por desempenhar ou apoiar o usuário na realização das seguintes atividades:
AR2 – aferição da adequação dos meios de prova e a sua valoração nos processos de jurisdição contenciosa, sejam documentais, testemunhais, periciais ou de outras naturezas, especialmente quando tais avaliações possam influenciar diretamente a decisão judicial;
AR4 – formulação de juízos conclusivos sobre a aplicação da norma jurídica ou precedentes a um conjunto determinado de fatos concretos, inclusive para a quantificação ou a qualificação de danos suportados por pessoas ou grupos, em ações criminais ou não.
O sistema também desempenha ou apoia o usuário na realização das seguintes atividades acessórias, classificadas como de baixo risco:
BR1 – execução de atos processuais ordinatórios ou de tarefas de apoio à administração judiciária, mediante a extração de informações de sistemas e de documentos, com a finalidade de classificação e agrupamento de dados e processos, enriquecimento de cadastros, certificação e transcrição de atos processuais, sumarização ou resumo de documentos, entre outras finalidades de gestão processual e operacional, desde que supervisionadas por responsável humano;
BR4 – produção de textos de apoio para facilitar a confecção de atos judiciais, desde que a supervisão e a versão final do documento sejam realizadas pelo magistrado e com base em suas instruções, especialmente as decisões acerca das preliminares e questões de mérito;
BR8 – anonimização de documentos ou de sua exibição, especialmente para garantir sua conformidade com as normas de privacidade e proteção de dados.
