Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas do TRT da 4ª Região - NUPEMEC

Composição

  • Desembargador CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSAVice-Presidente Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas;
  • Desembargador LUIZ FERNANDO DE MOURA CASSAL, Vice-Presidente Jurisdicional;
  • Desembargadora LUCIANE CARDOSO BARZOTTO, Coordenadora do CEJUSC-JT/2º GRAU;
  • Juíza LUCIANA CARINGI XAVIER, Auxiliar da Presidência;
  • Juíza MARIA TERESA VIEIRA DA SILVA, Auxiliar da Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas;
  • Juiz MARCELO CAON PEREIRA, Auxiliar de Execução, como representante da Corregedoria Regional;
  • Juiz FABRÍCIO LUCKMANN, Coordenador do CEJUSC-JT/1º Grau Porto Alegre;
  • Juíza ANA JULIA FAZENDA NUNES, Coordenadora do CEJUSC-JT/1º Grau Caxias do Sul;
  • Juiz LUCIANO RICARDO CEMBRANEL,  Coordenador do CEJUSC-JT/1º Grau Passo Fundo;
  • Juíza SIMONE SILVA RUAS, Coordenadora do CEJUSC-JT/1º Grau Pelotas;
  • Juiz GUSTAVO FONTOURA VIEIRA, Coordenador do CEJUSC-JT/1º Grau Santa Maria;
  • Juiz NIVALDO DE SOUZA JUNIOR, Coordenador do CEJUSC-JT/1º Grau Rio Grande;
  • Juíza GRACIELA MAFFEI, Coordenador do CEJUSC-JT/1º Grau Bento Gonçalves;
  • Juíza LUCIANA BÖHM STAHNKE, Supervisora do CEJUSC-JT/2º Grau;
  • Servidor ALDO DA SILVA JARDIM, Secretário-Geral Judiciário;
  • Servidora ADRIANA RIZZOLLI, vinculada ao CEJUSC-JT de 1º Grau;
  • Servidor MARCOS PAULO MASSIRER BITENCOURT, vinculado ao CEJUSC-JT de 2º Grau;
  • Servidor VINICIUS PEREIRA LEITE, lotado no Gabinete da Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas.

Coordenação

A Coordenação do NUPEMEC-JT/TRT4 será exercida pelo(a) Desembargador(a) Vice-Presidente Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas, cabendo ao(à) Desembargador(a) Vice-Presidente Jurisdicional substituir o(a) coordenador(a) nos seus afastamentos e impedimentos.
Fonte: Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE), Secretaria-Geral da Presidência
Última atualização: 25/05/2026 14:20