Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Sessões de Julgamento - Pauta

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22/09/2026 - 09:00 - 11a. Turma - Processo 0021156-65.2024.5.04.0002
Sessão Ordinária - Sala 904 - Híbrida

Relator: Carmen Gonzalez
Composição: Carmen Gonzalez, Luciane Cardoso Barzotto, Manuel Cid Jardon
Dispositivo: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE (JOAO PEDRO MEDINO KOVALESKI) para: (a) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas obrigações de pagar deferidas; (b) acrescer à condenação o pagamento de adicional de periculosidade, calculado sobre o salário reconhecido, com repercussões em horas extras, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%; mantendo-se a sentença, no remanescente, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, " in fine" , da CLT.