Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Sessões de Julgamento - Pauta

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22/09/2026 - 09:00 - 11a. Turma - Processo 0020125-24.2026.5.04.0007
Sessão Ordinária - Sala 904 - Híbrida

Relator: Luciane Cardoso Barzotto
Composição: Luciane Cardoso Barzotto, Manuel Cid Jardon, Carmen Gonzalez
Dispositivo: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: a) afastar a extinção do processo, com resolução do mérito, quanto às promoções por antiguidade exigíveis em data anterior a 11/02/2021, ressalvado que os respectivos efeitos pecuniários, caso reconhecido o direito, ficam restritos ao período não alcançado pela prescrição parcial, isto é, a partir de 11/02/2021; b) reconhecer o direito à promoção por antiguidade de 2019, com o pagamento das respectivas diferenças salariais, limitados os efeitos pecuniários ao período não alcançado pela prescrição parcial (a partir de 11/02/2021), com os mesmos reflexos reconhecidos na sentença para as demais promoções, observada, em liquidação, a compensação de eventuais valores já pagos ao reclamante a esse mesmo título; c) majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos pela reclamada para 15%. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB). Valor da condenação majorado para R$ 15.000,00 e custas processuais proporcionalmente acrescidas para R$ 300,00.