Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Sessões de Julgamento - Pauta

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22/09/2026 - 09:30 - 5a. Turma - Processo 0020293-15.2025.5.04.0022
Sessão Ordinária - Sala 905 - Híbrida

Relator: Vania Mattos
Composição: Vania Mattos, Laís Helena Jaeger Nicotti, Rejane Souza Pedra
Dispositivo: por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para deferir-lhe, com juros e correção monetária, na forma da lei da execução, indenização por uso de veículo próprio no valor de R$ 300,00 mensais e danos morais no valor de R$ 2.000,00. E, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS RÉUS para excluir o pagamento do intervalo intrajornada e deferir honorários advocatícios aos seus procuradores no montante de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, ficando a exigibilidade do pagamento suspensa por dois anos. Valor da condenação majorado em R$ 5.000,00 e custas em R$ 100,00, pela ré, para todos os efeitos legais.