Sessões de Julgamento - Pauta
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22/09/2026 - 09:30 - 5a. Turma - Processo 0020006-36.2025.5.04.0383
Sessão Ordinária - Sala 905 - Híbrida
Relator: Rejane Souza Pedra
Composição: Rejane Souza Pedra, Laís Helena Jaeger Nicotti, Vania Mattos
Dispositivo: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado para: 1) afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação ao pagamento das parcelas deferidas na origem {aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e uma remuneração do autor, pela aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT; adicional noturno, na forma prevista no artigo 73 da CLT, observada a hora reduzida noturna, com reflexos; indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); adicional de periculosidade, por toda contratualidade, com reflexos; valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de efetivo trabalho prestado, a título de aluguel da moto, restando prejudicados os correlatos itens do recurso; 2) deferir-lhe o pagamento dos honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, os quais ficarão sob suspensão de exigibilidade, vedada a compensação; 3) afastar a sua condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do reclamante. Custas, em reversão, pelo reclamante, no valor de R$ 1.451,652, calculadas sobre o valor da causa de R$ 72.582,60, isento.