Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Sessões de Julgamento - Pauta

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22/09/2026 - 09:30 - 5a. Turma - Processo 0020002-17.2026.5.04.0010
Sessão Ordinária - Sala 905 - Híbrida

Relator: Vania Mattos
Composição: Vania Mattos, Laís Helena Jaeger Nicotti, Rejane Souza Pedra
Dispositivo: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, IV, in fine, da CLT, com a redação da Lei nº 9.957, de 12.JAN.2000. Fica esclarecido para evitar interposição de embargos de declaração de qualquer das partes, que mantida a sentença por seus fundamentos, DISPENSA O REGISTRO DOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DA LEI por tramitar o processo sob o rito sumariíssimo.