Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Sessões de Julgamento - Pauta

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23/09/2026 - 09:00 - 7a. Turma - Processo 0021145-95.2023.5.04.0026
Sessão Ordinária - Sala 912 - Híbrida

Relator: Denise Pacheco
Composição: Denise Pacheco, Ana Ilca Härter Saalfeld, Emílio Papaléo Zin
Dispositivo: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE (MARCO ANTONIO) para: a) reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a análise e julgamento dos eventuais recolhimentos devidos à Fundação Banrisul incidentes sobre as parcelas que vierem a ser deferidas na presente ação, o que deverá ser analisado pelo juizo de 1º grau; b) afastar a litispendência e/ou coisa julgada reconhecida na sentença e, consequentemente, tornar sem efeito a extinção do processo, sem resolução do mérito, dos pedidos nºs 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8 e 5.9 da peça inicial, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento. Prejudicada a análise dos demais itens do recurso do autor, bem como do recurso do banco-réu.