Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
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Publicada em: 17/03/2016 00:00. Atualizada em: 17/03/2016 00:00.

3ª Turma do TRT-RS nega reconhecimento de vínculo empregatício a cozinheira de programa voluntário

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Uma beneficiária do programa de inclusão social e capacitação profissional Cozinhas Voluntárias que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com o município de Santo Ângelo, por ter exercido a função de cozinheira durante a execução do programa, teve seu pedido negado. Embora a prestação do serviço seja admitida pelo município, o fato de ter ocorrido em decorrência da participação em programa social de adesão voluntária, sem recebimento de salário e sem subordinação impede a caracterização da relação de emprego.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença do juiz Edson Moreira Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

O argumento da autora da ação foi de que, nos três anos em que foi beneficiária do programa, trabalhou como cozinheira, recebendo renda pela venda de marmitas, sendo que os alimentos utilizados eram fornecidos pela prefeitura e que, por isso, de alguma forma, recebia salário do município.

Porém, no julgamento em primeira instância, o juiz de Santo Ângelo considerou comprovado que a adesão ao programa social é voluntária e gratuita, que o objetivo da ação é oportunizar aos participantes aprender o ofício de cozinheiro e que a eventual renda gerada não pode ser entendida com remuneração recebida do município. O magistrado destacou depoimento da própria autora da ação – prestado na instrução de outro processo e tomado como prova emprestada – em que ela declara que a proposta era que as pessoas entrassem no programa para aprender a cozinhar, sendo que o alimento produzido na cozinha, além de vendas de marmitas, também alimentava o pessoal que trabalhava no programa e, ainda, que jamais recebeu salário do reclamado.

A reclamante interpôs recurso ao TRT-RS, mas a decisão foi mantida pela Turma Julgadora. Segundo o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, além de comprovados o caráter voluntário da atividade e a ausência de subordinação e pagamento de salário, o fornecimento dos alimentos para a confecção das refeições não é capaz de desvirtuar a natureza da relação, já que a finalidade do programa é a capacitação profissional. O magistrado assinalou, ainda, que a pessoalidade, alegada pela parte autora, é característica também do trabalho voluntário, além de não ser suficiente para configurar, por si só, a relação de emprego. A decisão por negar o recurso da reclamante foi unânime.

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