Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
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Publicada em: 31/03/2016 00:00. Atualizada em: 31/03/2016 00:00.

Mediação entre Arteb e Sindicato dos Metalúrgicos resulta em acordo para pagamento de verbas rescisórias de 120 trabalhadores

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Em reunião de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a Arteb Faróis e Lanternas, fabricante de peças para a General Motors, celebrou um acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí para o pagamento das verbas rescisórias de 120 trabalhadores. 

Pelos termos do acordo, a Arteb se compromete ao pagamento das rescisórias mediante a divisão dos empregados em sete grupos. O valores serão pagos no dia 25 de cada mês: o primeiro grupo receberá em abril e o último em outubro. No total, o valor das rescisórias chega a cerca de R$ 980 mil. Cada trabalhador receberá também o equivalente a três meses de plano de saúde a título indenizatório. Os contratos de trabalho permanecem em vigor até o pagamento das rescisórias, conforme os termos da liminar do TRT-RS publicada em 24 de março. 

A reunião de mediação ocorreu nesta quinta-feira (31) e foi mediada pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador João Pedro Silvestrin. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Beatriz de Holleben Junqueira Fialho. 

Saiba mais

Em 16 de março, a Arteb efetivou a despedida de 120 trabalhadores em Gravataí. As despedidas foram motivadas pelo fim do contrato de prestação de serviços da empresa, que se encontra em recuperação judicial, com a General Motors. O Sindicato dos Metalúrgicos ingressou na Justiça do Trabalho com um pedido de suspensão das despedidas em caráter liminar, e o pleito foi atendido pelo desembargador João Pedro Silvestrin, que prolatou a decisão no dia 24 de março. Em sua fundamentação, o magistrado mencionou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que, recentemente, fixou o entendimento de que é obrigatória a negociação em casos de despedidas em massa, já que os impactos sociais e econômicos dessas medidas são maiores do que os ocorridos no desligamento individual de trabalhadores. 

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde, foto de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS)
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