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Publicada em: 06/04/2016 00:00. Atualizada em: 06/04/2016 00:00.

Formas de violência contra a mulher III: violência sexual

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Embora seja uma das formas de agressão contra a mulher mais estigmatizada, combatida e criminalizada pela sociedade, a violência sexual familiar ainda é muito comum. De modo geral, profissionais que atuam junto a vítimas de violência familiar acreditam que o problema decorre da persistência de uma cultura em que a mulher é vista e se vê como subjugada ao homem. “Muitas vezes as mulheres procuram algum serviço para notificar um caso de agressão física e só se dão conta de que sofrem violência sexual durante o atendimento, porque elas acham que serem forçadas pelos maridos a terem relações sexuais, mesmo quando não querem, faz parte dos deveres conjugais” aponta a doutora em psicologia e especialista em violência intrafamiliar Luísa Fernanda Habigzang.

Leia outras matérias da série:
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Para a coordenadora nacional do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), Rubia Abs da Cruz, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) tem papel importante na mudança desse cenário. “A lei veio no sentido de mostrar que as mulheres casadas ou com companheiro sofrem violência sexual, sim. Apesar de haver um tipo penal específico (estupro), na prática, quando a vítima era a própria esposa, não se considerava, o que é um absurdo. Se a mulher não quer, mas é casada, a negativa não serve?”, questiona.

Os meios de obrigar a mulher a praticar atos sexuais contra sua vontade variam. Além da imposição física, são utilizados outros artifícios, como ameaças e constrangimento. “São comuns os casos em que o relacionamento já terminou, e, a pretexto de ver os filhos, o ex-companheiro vai até a casa da vítima e investe contra ela no intuito de manter relações. A mulher, tentando não submeter os filhos a uma situação constrangedora, acaba cedendo”, relata a juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Madgeli Frantz Machado. “A mulher vem vivendo um ciclo de violência que a deixa totalmente submissa, o que ela mais tem é medo. Ela acaba se rendendo a ameaças às vezes irreais, como por exemplo de que não vai receber pensão ou não vai mais ver os filhos e a todas investidas de violência”, acrescenta.

É importante ressaltar que essa forma de agressão não se restringe à prática do ato sexual involuntário. De acordo com a Lei Maria da Penha, também é entendida como violência familiar sexual contra a mulher qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

“Às vezes, as mulheres querem apenas que o parceiro faça uso de preservativo porque sabem que os maridos mantêm relações extraconjugais e têm medo de contrair alguma doença sexualmente transmissível, mas ele se nega. Isso é uma forma de violência”, explica Luisa.

Madgéli cita outros exemplos, tais como utilizar imagens produzidas pelo casal para pornografia (sem o consentimento da mulher), a prostituição da vítima, a fim usar a renda obtida para satisfazer interesses do parceiro ou quaisquer outros atos que interfiram na sua opção de fazer uso ou não dos seus direitos sexuais.

No caso de abuso sexual, recomenda-se que a vítima não tome banho, pois deve ser submetida à perícia quando for efetuar o registro de ocorrência policial. Em qualquer situação de violência é sempre importante que se busque ajuda, seja para denunciar ou para obter orientações. Para saber como procurar serviços de apoio e acolhimento, clique aqui.

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