Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
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Publicada em: 06/04/2016 00:00. Atualizada em: 06/04/2016 00:00.

Fundo da Criança de Roca Sales receberá R$ 108 mil decorrentes de condenação da Seara Alimentos

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O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roca Sales, interior do Rio Grande do Sul, receberá, nos próximos dias, R$ 108 mil. Os recursos decorrem de condenação da Seara Alimentos por danos morais coletivos. A empresa não preenchia as cotas de contratação de aprendizes previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, pleiteou, além da indenização pelos danos coletivos, que a empresa adotasse medidas para obedecer às cotas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A procuradora do Trabalho Eneria Thomazini foi a responsável pelo ajuizamento da ação.

O processo transitou em julgado em dezembro de 2015, após decisões de primeira e segunda instâncias, além do julgamento de recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho. A partir do trânsito em julgado, foram realizados os cálculos para chegar ao valor exato do pagamento da indenização, aplicadas as correções monetárias devidas.

A sugestão de que os valores fossem revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roca Sales partiu do Ministério Público do Trabalho, sob o argumento de que os danos foram causados à comunidade daquele município, local em que estão presentes unidades frigoríficas da Seara. O juiz titular da Vara do Trabalho de Encantado, na qual foi julgado o processo, André Luiz da Silva Schech, concordou com a destinação dos recursos.

Durante o processo, a Seara argumentou que não cumpria a cota de contratação de aprendizes porque suas atividades não permitiam o emprego de adolescentes, por serem consideradas insalubres. No entanto, conforme as alegações do Ministério Público, a empresa podia empregar aprendizes em atividades administrativas, até mesmo em locais distantes das unidades frigoríficas.

 

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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