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Publicada em: 06/05/2016 00:00. Atualizada em: 06/05/2016 00:00.

Juiz suspende despedida de cerca de 300 empregados do frigorífico Minuano, em Passo Fundo

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O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Luciano Ricardo Cembranel, suspendeu, na noite desta sexta-feira, a despedida de aproximadamente 300 empregados da Companhia Minuano de Alimentos. A decisão atende pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. 

A despedida em massa no frigorífico foi comunicada no último dia 2 de maio. A Minuano alegou que a medida foi tomada devido ao término do seu contrato com o Grupo JBS. A empresa abatia frangos para a multinacional. Ao ajuizar a ação civil pública, a procuradora destacou que as despedidas não poderiam ter acontecido sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, acompanhada pelo MPT.

O juiz Luciano Cembranel acatou o argumento do Ministério Público. Conforme o magistrado, embora a dispensa coletiva não esteja explicitamente prevista em lei, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que ela não é um mero direito potestativo do empregador, ainda que justificada por dificuldade financeira. De acordo com o magistrado, há necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato profissional dos empregados, já que a despedida em massa tem repercussões econômicas que ultrapassam os limites da relação de emprego, com reflexos na comunidade onde a empresa e os trabalhadores se inserem. "A negociação prévia para a ocorrência do despedimento coletivo é indispensável para que suas repercussões sejam mitigadas, permitindo, assim, a adoção de medidas que reduzam as dificuldades aos abrangidos pelo desemprego e os demais problemas sociais ocasionados a toda a coletividade”, cita o despacho.

Além de declarar ineficazes as despedidas anunciadas, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de promover novos desligamentos sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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