Publicada em: 24/06/2016 00:00. Atualizada em: 24/06/2016 00:00.
TRT-RS aprova seis novas súmulas
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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou nesta sexta-feira (24/6) seis novas súmulas. Os textos consolidam entendimentos do Tribunal sobre os temas.
As novas súmulas deverão ser publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) antes de ter validade, conforme o disposto no Regimento Interno do Tribunal.
Confira, a seguir, os textos aprovados:
- Súmula 88: RESOLUÇÃO DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS COLETIVAS. Coexistindo convenção e acordo coletivo de trabalho, prevalecerá o instrumento normativo cujo conteúdo, em seu conjunto, seja mais favorável ao empregado. Cotejo das normas coletivas com interpretação sistemática, observando-se a Teoria do Conglobamento.
- Súmula 89: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PROMOVIDA PELO PCS/98. A supressão da parcela correspondente à gratificação da função de confiança da base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 062 e 092), promovida pelo PCS/1998, configura alteração contratual lesiva aos empregados da CEF (CLT, art. 468).
- Súmula 90: BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. A pretensão relativa à supressão dos anuênios do Banco do Brasil está sujeita à prescrição parcial.
- Súmula 91: PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA A ELE EQUIPARADA. Aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal à pretensão de pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença a ele equiparada ocorridos após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004.
- Súmula 92: TRABALHO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. Reconhecido o direito ao adicional noturno para as horas prorrogadas após as 5h da manhã, também deve ser observada a redução da hora noturna para essas horas.
- Súmula 93: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.
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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde, foto de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS)
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