Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 03/08/2016 00:00. Atualizada em: 03/08/2016 00:00.

Devido ao anúncio de paralisação das forças de segurança, juiz determina fechamento de agências bancárias nesta quinta-feira no Rio Grande do Sul

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(Atualização às 20h43: após a decisão liminar, o juiz Jorge Araújo aceitou pedido do Sindbancários para incluir o Santander entre os réus) 

O juiz do Trabalho Jorge Alberto Araújo, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou o fechamento das agências de sete instituições bancárias no Rio Grande do Sul nesta quinta-feira (4/8), das 6h às 21h. A medida tem o objetivo de preservar a segurança dos bancários em razão da paralisação das forças de segurança pública do Estado anunciada para a data. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão por estabelecimento. 

A decisão liminar foi publicada na tarde desta quarta-feira e atende ao pedido do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) e da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadores em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS). 

A medida atinge as agências das seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banrisul, Banco Safra, Banco HSBC, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, em todo o território do Rio Grande do Sul.

Na decisão, o magistrado considera incalculável o dano "que pode decorrer de eventual morte ou mesmo submissão a situação de violência que os empregados dos réus podem sofrer em caso de funcionamento das agências nesta quinta-feira".

A decisão foi publicada após a realização de uma audiência com representantes do SindBancários, da Fetrafi-RS e das sete instituições bancárias na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (foto). 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4)
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