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Publicada em: 22/08/2016 00:00. Atualizada em: 22/08/2016 00:00.

Urcamp e Caixa assinam acordo no Jacep para pagamento de FGTS em atraso

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Um acordo entre a Fundação Áttila Taborda, mantenedora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), e a Caixa Econômica Federal (CEF) foi assinado nessa sexta-feira (19) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), visando o pagamento parcelado de depósitos de FGTS em atraso e contribuição social incidente. A negociação foi intermediada pelo Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios do TRT-RS (Jacep) e teve a participação da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN-4) e do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINPRO-RS). O montante da transação supera R$ 67 milhões.

A dívida será paga mediante a compensação de valores repassados diretamente aos empregados em ações trabalhistas e o parcelamento do saldo remanescente em até 180 prestações mensais. O acordo beneficia centenas de trabalhadores, tanto os com contratos ativos, como aqueles já desligados da Instituição. Atualmente, a Fundação Áttila Taborda possui pouco mais de 300 empregados, mas estima-se que a negociação com o FGTS favorecerá mais de mil trabalhadores. “A assinatura do acordo para parcelamento da dívida com o FGTS é mais um passo dado em busca da solução do passivo trabalhista da Urcamp. Ainda há muito o que se fazer, principalmente em favor dos muitos trabalhadores que ainda aguardam o pagamento dos seus créditos já reconhecidos, e o Judiciário Trabalhista não poupará esforços para cooperar nessa missão”, afirma o juiz do Trabalho Eduardo Vargas, do Jacep do TRT-RS.

Estiverem presentes na reunião em que ocorreu a assinatura do acordo o presidente da Fundação Áttila Taborda, Derli Siqueira da Silva, a reitora da URCAMP, Lia Herzer Quintana, e o advogado Alvaro Meira; pela CEF, Leo Eraldo Paludo e Mithiele Melo Severo; pela PRFN-4, o procurador federal Rafael Dias Degani; e pelo SINPRO-RS, os dirigentes sindicais Marcos Júlio Fuhr e Maria Lucia Schlittler, bem como o advogado Henrique Stefanello Teixeira.

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Fonte: Érico Ramos (Secom TRT4)
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