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Publicada em: 07/03/2017 00:00. Atualizada em: 07/03/2017 00:00.

Novo provimento do TRT-RS dispõe regras gerais sobre expedição de alvarás

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Foi publicado nesta terça-feira (7/3), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o Provimento Conjunto nº 02/2017, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O ato dispõe regras gerais sobre a liberação de valores na Justiça do Trabalho gaúcha.

Conforme o provimento, havendo procuração nos autos conferindo ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação de valores, o alvará será expedido em nome da parte e do seu procurador. Quando o magistrado destacar os honorários advocatícios do valor devido ao reclamante, os respectivos alvarás deverão ser expedidos em separado, bastando a informação do procurador relativa ao valor ou percentual de honorários, ou a apresentação de cópia do contrato de honorários. Essas orientações também deverão ser observadas nas homologações de acordo, sendo permitida a indicação de conta bancária para realização de depósito.

Segundo o ato normativo, quando o juiz constatar a cobrança de honorários em valores abusivos ou em desconformidade com a legislação pertinente, o fato será comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil. O provimento também permite ao procurador requerer o pagamento de honorários em favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 85, § 15º, do Código de Processo Civil.

Acesse aqui o provimento na íntegra.

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Fonte: Secom/TRT4
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