ALERTA: Justiça do Trabalho não cobra custas para liberação de alvarás
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) alerta para possível crime de estelionato que estaria sendo praticado utilizando o nome da Instituição. Reclamantes contataram Varas do Trabalho afirmando que teriam recebido ligações de uma pessoa que se apresentou como representante da Justiça do Trabalho. Essa pessoa teria solicitado depósitos antecipados no Banrisul para “liberar” valores de ações trabalhistas ajuizadas pelos reclamantes contatados.
Em face dos acontecimentos, o TRT-RS enfatiza que:
- A Justiça do Trabalho não solicita pagamento de “custas” ou depósitos antecipados para liberação de valores referentes a processos trabalhistas;
- O TRT-RS não possui “departamento fiscal” que contate por telefone os reclamantes para solicitar pagamento de qualquer ordem;
- A Justiça do Trabalho não envia e-mails para reclamantes. Assim, qualquer e-mail partindo de um remetente que se identifique como Justiça do Trabalho deve ser excluído imediatamente;
- O TRT da 4ª Região não envia e-mails contendo notificações/intimações. Apenas são remetidos e-mails para usuários cadastrados no sistema PUSH, os quais contem, exclusivamente, informações processuais.
Diante desse tipo de contato, é importante:
- Desconfiar de avisos apelativos, com ameaça, urgência, erros de português ou informações conflitantes;
- Em caso de e-mails, não abra arquivos anexados, pois podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
- Também não abra links para endereços da Internet ou mensagens como "clique aqui", pois podem direcioná-lo para sites maliciosos ou coletar dados sem sua autorização;
O TRT da 4ª Região disponibiliza em seu site diversos serviços que possibilitam a consulta aos dados processuais, tanto para os advogados, como para o público em geral. Em caso de dúvida sobre a veracidade das informações constantes da mensagem eletrônica recebida, verifique os dados diretamente no site www.trt4.jus.brAbre em nova aba ou com a Vara do Trabalho onde tramita o processo. Nos processos com procurador, também é possível contatar diretamente o advogado que lhe presta assistência.