Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 20/04/2017 00:00. Atualizada em: 20/04/2017 00:00.

Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul deve se abster de representar os médicos servidores do município

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Em decisão publicada nesta quinta-feira (20/4), o juiz Valtair Noschang, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determinou que o Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul se abstenha de representar os médicos servidores do município, os quais se encontram em greve. O magistrado impôs multa de R$ 50 mil por cada dia de greve convocada e organizada pelo sindicato mencionado, além de multa de R$ 100 mil por cada ato desse sindicato que configure representação dos médicos atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) perante a administração pública.

O despacho do magistrado foi dado em resposta a pedido do Ministério Público do Trabalho, ajuizado nos autos de uma ação de representação sindical (processo 0000921-52.2012.5.04.0405), na qual foi declarada, em 2012, que a parte legítima para representar os médicos servidores do município é o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxias do Sul (Sindserv).

O Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul já está intimado da decisão.

Acesse o despacho na íntegra.Abre em nova aba

 

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Fonte: (Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS)
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