Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 27/04/2017 00:00. Atualizada em: 27/04/2017 00:00.

TRT-RS determina funcionamento de 50% do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos, deferiu liminar na tarde de hoje, determinando o funcionamento de 50% dos serviços do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira, 28 de abril, dia para o qual os metroviários anunciaram paralisação de 24 horas.

Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviário e Conexas do RS (Sindimetrô-RS) deve manter número suficiente de trabalhadores para a manutenção de 50% dos serviços de trens urbanos nos períodos das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min. A liminar também fixa multa de R$ 20 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão.

A decisão refere que, em se tratando de paralisação de serviços essenciais, fez-se necessária a expedição de ordem judicial para o atendimento das necessidades mínimas da população. A liminar pondera, ainda, que por se tratar de uma paralisação nacional prevista para um único dia, não seria razoável a determinação de funcionamento integral do transporte metroviário, pois isso poderia impedir o exercício legítimo do direito de greve. “No caso destes autos, todavia, a pretensão é apenas de manutenção do transporte metroviário nos horários de pico, assim, entendo razoável a manutenção de 50% (cinquenta por cento) dos serviços nos horários de pico, o que atende a ponderação entre os dois direitos ora debatidos, o de greve e o de atendimento das necessidades essenciais da população”, conclui. 

A decisão liminar atende parcialmente o pedido da Trensurb, que havia solicitado o funcionamento de 100% dos serviços no horário de pico.

Acesse aqui a íntegra da decisão. 

 

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Fonte: Secom/TRT-RS
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