Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 27/04/2017 00:00. Atualizada em: 27/04/2017 00:00.

TRT-RS determina funcionamento parcial dos ônibus de Porto Alegre nesta sexta-feira

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O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador João Pedro Silvestrin, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos, determinou que os sindicatos dos rodoviários e das empresas de ônibus de Porto Alegre garantam, nesta sexta-feira (28), os serviços de transporte público no percentual de 50% nos horários de pico – das 5h30min às 8h30min, e das 17h às 20h – e de 30% nos demais horários, a fim de garantir o deslocamento da população. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 20 mil, a ser paga pelos dois sindicatos, reversível ao Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre.

A decisão atende, parcialmente, pedido ajuizado pela Prefeitura de Porto Alegre na noite desta quinta-feira. Referindo que a Constituição Federal e a Lei nº 7.783/89 determinam, mesmo em situações de greve, a manutenção de serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, o desembargador considerou que a paralisação total do transporte público prevista para o dia 28 afetaria “de forma direta o direito de ir e vir de todos os cidadãos de Porto Alegre que necessitam do transporte público coletivo para atendimento de suas necessidades básicas, tais como educação, saúde e o próprio deslocamento aos seus locais de trabalho”.

Acesse aqui a íntegra da liminar.

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Fonte: Secom TRT4
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