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Publicada em: 19/05/2017 00:00. Atualizada em: 19/05/2017 00:00.

Especialistas apresentam dados e comentam sobre o trabalho escravo contemporâneo

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Auditor-fiscal do Trabalho André Sposito Roston
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A Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-RS) promoveu, na manhã da última quarta-feira (17/5), seminário intitulado "Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil". O evento ocorreu no auditório da Seduc, no Centro Administrativo Fernando Ferrari Filho, em Porto Alegre. Como debatedores, estiveram presentes o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos de Melo Rosa, o representante da Comissão Pastoral da Terra na Conatrae, Frei Xavier Plassat, o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, da 4ª Região, e o chefe da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal do Trabalho André Esposito Roston.

Conforme dados apresentados pelos palestrantes, cerca de 51 mil trabalhadores brasileiros em condições análogas à escravidão foram resgatados entre 1995 e 2016. As ações fiscais são realizadas pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, em conjunto com outras instituições, como Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Esse conjunto de ações resultou em R$ 95 milhões em verbas rescisórias pagas aos resgatados, além de 54 mil em multas aplicadas aos empregadores.

No Rio Grande do Sul, com recorte entre 2010 e 2016, foram resgatados 207 trabalhadores, a partir da fiscalização em 34 estabelecimentos. No período, também foram formalizados 221 contratos de trabalhadores encontrados sem qualquer direito assegurado.

Segundo o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT, Antonio Carlos de Mello Rosa, a Organização trata do tema trabalho escravo desde 1930, quando editou sua primeira Convenção sobre o assunto. Naquele documento, a OIT estabelecia que era obrigação dos países ratificantes a abolição de todas as formas de trabalho forçado, no mais breve espaço de tempo possível. Já em 1957, a Organização editou a Convenção 105, que não fazia mais referência a tempo, mas previa a eliminação imediata do trabalho escravo. "O conceito que existe no Brasil é mais avançado que as normas da OIT, o que é compatível, já que as Convenções preveem patamares mínimos", explicou o coordenador. "o conceito privilegia a dignidade, não apenas a liberdade do trabalhador, e inclui a degradância nas condições de trabalho e as jornadas exaustivas, o que é bastante moderno", destacou.

Entretanto, na opinião do auditor-fiscal do Trabalho André Sposito Roston, apesar de ter uma legislação eficaz, o Brasil vem perdendo força no combate ao trabalho em condições análogas à escravidão. A função, segundo ele, é da fiscalização do Trabalho, mas o número de auditores disponíveis vem minguando a cada ano. "Chegamos a ter 10 grupos móveis de combate ao trabalho escravo. Hoje só temos quatro em atividade", ressaltou. "Já tivemos bem mais de 3 mil fiscais, hoje temos cerca de 2,5 mil, sendo que 600 podem se aposentar. Poderemos, em breve, ter menos de 2 mil auditores para um país continental como o Brasil", enfatizou.

A preocupação é compartilhada pelo Frei Xavier Plassat, representante da Pastoral da Terra na Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae). Como explicou o religioso, a Pastoral da Terra tem sido uma instância importante de recebimento de denúncias a respeito do trabalho escravo, principalmente no meio rural. "No ano passado, a Pastoral da Terra apurou 61 assassinatos de trabalhadores no campo. Desses, 49 foram na região da Amazônia", informou.

Conforme Plassat, a organização tem uma visão olística do combate ao trabalho escravo, no sentido de que não adianta apenas resgatar os trabalhadores, se não existem alternativas de sustento e proteção social nas localidades de onde eles vieram e para onde serão encaminhados novamente. "O trabalho escravo decorre de uma discriminação estrutural histórica, baseada em práticas recorrentes e consideradas normais. O combate deve ser feito com todas as políticas públicas disponíveis e que tratem de vulnerabilidades sociais diversas", avaliou.

Justiça

Como explicou o juiz Federal Marcelo Cardozo da Silva, a Justiça Federal julga crimes relacionados à organização do trabalho. No caso do trabalho escravo, conforme o magistrado, trata-se de um crime contra a dignidade humana. Segundo ele, a Justiça Federal julga com base no artigo 49 do Código Penal, que conceitua e prevê pena de reclusão para quem submete pessoas a condições análogas à escravidão.

No entanto, como avaliou o juiz, os magistrados federais enfrentam problemas quanto à produção de provas desse crime, e muitas vezes proferem sentenças de absolvição por insuficiência de provas. "Outro elemento importante no julgamento dessas ações é a voluntariedade, ou seja, se a pessoa está praticando aquele trabalho de forma forçada. Esse aspecto deve ser visto de forma ampla, muitas vezes até mesmo ignorando o que sente a pessoa", explicou. "Porque uma pessoa precisa sobreviver e muitas vezes se submete, mesmo sem sentir que aquilo é uma submissão". "Nós temos condições plenas de combater o trabalho escravo do ponto de vista penal e não precisamos de outra legislação. O que precisamos é combater a crise ética, que muitas vezes atinge até mesmo membros do Poder Judiciário", concluiu.

Já a juíza do Trabalho Luciana Böhm Stahnke, em manifestação feita no final das explanações, explicou que o papel da Justiça do Trabalho é de analisar as condições degradantes e outros aspectos como jornadas exaustivas, sob o ponto de vista da dignidade da pessoa humana. E, a partir da análise no processo, determinar o pagamento de indenizações por danos morais, que podem ser individuais ou coletivas.

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Fonte: texto de Juliano Machado e fotos de Álvaro Lima (Secom/TRT-RS)
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