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Publicada em: 13/06/2017 00:00. Atualizada em: 13/06/2017 00:00.

6ª VT de Caxias do Sul passa a julgar ações sobre direitos coletivos ou difusos relacionados a saúde e segurança no trabalho

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Foi publicada nesta terça-feira (13/6), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Resolução Administrativa nº 17/2017, que amplia a competência da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

A unidade judiciária é especializada em ações que tratam de acidentes do trabalho. A partir de agora, processos que discutem direitos difusos ou coletivos relacionados a segurança, saúde, higiene e conforto no trabalho na jurisdição de Caxias do Sul também deverão ser julgados pela VT. Nesse rol, incluem-se ações civis públicas de danos morais coletivos, ações inibitórias (que visam estabelecer uma obrigação de fazer ou não fazer, com objetivo de prevenção), entre outras.

Processos sobre esses assuntos que tramitam em outras unidades judiciárias de Caxias do Sul não serão redirecionados para a 6ª VT. A ampliação vale para ações ajuizadas a partir da publicação da Resolução Administrativa. Acesse aqui o ato normativo.

A medida foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão na última sexta-feira (9), atendendo a solicitação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS).

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TR4)
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