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Publicada em: 05/09/2024 15:00. Atualizada em: 05/09/2024 15:00.

Confirmada despedida por justa causa de vigilante que ameaçou colega com arma branca

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Vigilante em frente a uma cancela

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um vigilante que ameaçou um colega de trabalho com uma arma branca (faca/canivete), após discussão sobre o ar-condicionado. 

O trabalhador buscava a reversão da despedida por justa causa para despedida imotivada, com liberação do FGTS e outras parcelas decorrentes desse tipo de rescisão. 

No primeiro grau, o juiz Gustavo Pusch, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, negou o pedido. O magistrado entendeu que o fato de exibir arma branca para o colega de trabalho, em atitude de nítida ameaça, comprovada por gravação, caracteriza falta grave do empregado e justifica a despedida por justa causa.

Ao julgar recurso do vigilante, a 6ª Turma, por unanimidade, também considerou que o trabalhador cometeu falta grave, passível de justa causa. Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, a atitude tornou insustentável o prosseguimento do contrato de trabalho, especialmente na função de vigilante. Contudo, ainda que a despedida tenha se dado por justo motivo, os desembargadores decidiram que o trabalhador faz jus ao décimo terceiro salário proporcional, dando parcial provimento ao recurso.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes. Cabe recurso da decisão.

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Fonte: Rafael Scherer (Secom/TRT-RS). Imagem de Depositphotos (Sarella)
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