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Publicada em: 12/07/2024 17:43. Atualizada em: 12/07/2024 17:43.

Após mediação do TRT-4, empresas e trabalhadores do comércio de veículos fecham acordo sobre convenção coletiva de trabalho

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Início do corpo da notícia.

Foto mediação comércio RS.jfifTrabalhadores e empresas do setor de comércio de veículos do Rio Grande do Sul chegaram a um acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O acerto entre as partes ocorreu com a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A sessão realizada nesta sexta-feira (12) foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier.

Havia divergência em relação aos seguintes pontos: reajuste salarial, auxílio estudante, seguro de vida, plano odontológico, feriados, licença maternidade e unificação da data base.

Após os debates, as partes chegaram ao seguinte acordo:

- Celebração de CCT por dois anos, com reajuste de 4,2% para os trabalhadores com data base em março de 2024, 5% para os trabalhadores com data base em outras datas, e a garantia de reajuste mínimo pelo INPC + 0,3% a partir de março de 2025, com a possibilidade de rediscutir em negociação, e com unificação das datas base a partir de março de 2024;

- A contrapartida relativa à limitação da extensão do auxílio estudante  apenas ao empregado, será a universalização do plano odontológico, ressalvadas a situação das empresas que já possuem o plano para os seus empregados;

- Em relação ao seguro de vida, as partes ajustam a suspensão do benefício para 2024, e seguirão em tratativas para retomar a questão em março de 2025;

- O período de estabilidade da gestante será estendido em 60 dias;

- O trabalho em feriados, feiras e eventos será ajustado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com a participação das duas entidades sindicais (categoria profissional e patronal);

- Finalizada a redação e firmada a CCT, as partes se comprometem a registrá-la no Ministério do Trabalho e Emprego (sistema mediador) e bem como anexá-la nos autos, no prazo de até 30 dias, com a finalidade de publicização.

A mediação envolve cerca de 18 mil trabalhadores.

Pelo Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora regional Flávia Bornéo Funck.

Confira aqui a íntegra da ata.

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)
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