Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 10/07/2024 16:13. Atualizada em: 11/07/2024 15:05.

Turmas voltam a realizar sessões presenciais no Prédio-Sede do TRT-RS

Visualizações: 835
Início do corpo da notícia.
Presidente Martins Costa com magistrados e servidores na sessão da 2ª Turma
Presidente Martins Costa com magistrados e servidores na sessão da 6ª Turma

As Turmas julgadoras da Justiça do Trabalho gaúcha estão retomando as sessões presenciais na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O retorno ocorre cerca de dois meses após os alagamentos que provocaram danos no prédio, localizado na Av. Praia de Belas nº 1.100. 

O presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Martins Costa, visitou as sessões de julgamento da 1ª e da 6ª Turma na tarde desta quarta-feira (10/7). O magistrado parabenizou as equipes de servidores e magistrados pela retomada e saudou os advogados que acompanhavam a sessão por videoconferência. “Convidamos as advogadas e os advogados a virem ao Tribunal para também participarem das sessões presencialmente, esse diálogo e contato direto é muito importante para todos”, declarou. 

Presidente Martins Costa visita sessão da 2ª Turma
Presidente Martins Costa visita sessão da 1ª Turma

Audiências e sessões 

A Portaria Conjunta 2.562/24 da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS Abre em nova abarestabeleceu, a partir de 9 de julho, o expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas, o atendimento presencial ao público e as audiências e sessões de julgamento presenciais.

O efetivo restabelecimento de audiências e sessões de julgamento presenciais compete aos magistrados coordenadores e supervisores dos CEJUSCs-JT de 1º e 2º graus, e aos desembargadores presidentes dos órgãos colegiados, de acordo com as pautas designadas ou publicadas.

Presidente Martins Costa e desembargadora Rosane Casanova saúdam advogados que acompanham a sessão
Presidente Martins Costa e desembargadora Rosane Casa Nova saúdam
advogados que acompanham a sessão da 1ª Turma por videoconferência.

No primeiro grau de jurisdição, o magistrado competente pode designar audiências telepresenciais sempre que verificada, no caso concreto, situação que impeça ou torne muito difícil o comparecimento das partes e procuradores em atos presenciais.











Fim do corpo da notícia.
Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-4)
Tags que marcam a notícia:
serviço
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias