Feriado do Dia do Servidor Público é transferido para 31 de outubro

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (28 de outubro) para a quinta-feira seguinte, dia 31. A transferência foi estabelecida na Resolução Administrativa nº 4/2024Abre em nova aba.
Nesse dia, não haverá expediente nas unidades administrativas e judiciárias da 4ª Região Trabalhista. O mesmo acontecerá na sexta-feira (1º de novembro), feriado previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66. O início e o término de prazos processuais que coincidirem com 31 de outubro de 2024 serão prorrogados para o dia útil seguinte (4 de novembro).
A medida leva em consideração a “necessária otimização dos recursos materiais e pessoais da administração pública em obediência ao princípio da eficiência que norteia os atos da Administração Pública, nos termos do art. 37, do caput, da Constituição Federal”, bem como o fato de que modificações semelhantes, inclusive no mesmo feriado, têm sido praticadas pelo TRT-4 nos últimos anos.