TRT-4 lança versão atualizada da Cartilha do Trabalho Doméstico. Confira!
Este sábado, 27 de abril, é o Dia Nacional da Empregada Doméstica. Em comemoração à data, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anuncia a reedição da Cartilha do Trabalho Doméstico.
Para acessar a cartilha, clique aqui.Arquivo tipo pdf de 3,4MBAbre em nova aba
A publicação explica os direitos desta importante categoria, que abrange mais de 5 milhões de pessoas no Brasil. Ela não tem a finalidade de responder todas as questões legais relativas ao trabalho doméstico, mas aborda os principais pontos relativos à matéria.
A cartilha tem linguagem simples e objetiva, servindo como guia para empregadas, empregados, empregadoras e empregadores.
Versão impressa
Interessados em imprimir a cartilha, podem solicitar a versão para impressão para o e-mail secom@trt4.jus.br.
Conceitos
Empregado ou empregada doméstica é quem presta serviços de forma contínua, subordinada (seguindo ordens do empregador ou empregadora), onerosa (paga), pessoal (ou seja, não pode ser representado por outra pessoa) e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
O empregador ou empregadora doméstica é a pessoa ou família que contrata, a seu serviço, um trabalhador ou trabalhadora doméstica.
O texto é de autoria dos juízes do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke e Rafael Fidelis de Barros. As ilustrações são do servidor aposentado Marcelo Lopes de Lopes. O projeto gráfico é da Secretaria de Comunicação Social do TRT-4.