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Publicada em: 26/03/2024 17:39. Atualizada em: 26/03/2024 17:50.

Pessoas em situação de rua têm direito a atendimento prioritário nas unidades da Justiça do Trabalho gaúcha

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WhatsApp Image 2024-03-26 at 16.38.53.jpegAs pessoas em situação de rua têm direito a atendimento prioritário nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). O atendimento humanizado e personalizado a esse grupo populacional foi regulamentado pelo TRT-4 em fevereiro, com base na política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. A medida garante o pleno acesso da população em situação de rua às dependências do Judiciário, independentemente da vestimenta, das condições de higiene e da identificação civil. 

A Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidadesAbre em nova aba está prevista na Resolução 425/2021 do CNJ. Ela foi instituída para assegurar o acesso dessas pessoas à Justiça, de forma célere e simplificada, contribuindo para a superação das barreiras decorrentes de suas vulnerabilidades. 

No âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha, o atendimento prioritário está previsto no Provimento Conjunto 1/2024, que também inclui as pessoas  com  deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, acompanhadas por criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. As regras específicas sobre o atendimento humanizado e personalizado a pessoas em situação de rua aparecem ainda na  Portaria Conjunta 8.305/2015, também atualizada em fevereiro deste ano. 

O atendimento prioritário pode ser realizado em guichês ou atendentes específicos para esse fim. Se não houver, as pessoas beneficiadas pela prioridade devem ser auxiliadas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento no balcão. Acompanhantes ou atendentes pessoais são atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.

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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-4)
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